Para obter desconto de 40% em multas, condutor deve aderir ao SNE. Veja como fazer isso!

Condutores e proprietários de veículos que cometem infrações de trânsito têm acesso às notificações pelo aparelho celular, podendo fazer o pagamento de multas com desconto de até 40%.


Por Mariana Czerwonka
Desconto em multas SNE
No momento da seleção do desconto no aplicativo CDT em multas de trânsito, o cidadão tem duas opções: os tradicionais 20% e os 40% do SNE. Foto: Thiago Favacho/Asdecom Detran/PA

Condutores e proprietários de veículos que cometem infrações de trânsito têm acesso às notificações pelo aparelho celular, podendo fazer o pagamento de multas com desconto de até 40%. O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é oferecido pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), através da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para ter acesso a esses benefícios, no entanto, é preciso aderir ao Sistema e muitos cidadão não sabem disso.

Para auxiliar os condutores e proprietários de veículos, o Portal do Trânsito explica como aderir ao SNE e ter desconto em multas, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

01. O primeiro passo é acessar a página inicial da Carteira Digital de Trânsito e clicar nos três traços à esquerda.

02. Feito isso, o condutor deve clicar no ícone Preferências, como mostra a imagem.

03. Na sequência, é necessário clicar em Sistema de Notificação Eletrônica.

04. Ao clicar no Sistema de Notificação Eletrônica podem acontecer duas situações.

4a- Se o condutor ainda não aderiu ao sistema ele precisará concordar com o termo de adesão bem como clicar no botão Aderir.

04b – Se já aderiu ao sistema, aparecerá a informação de quando o condutor realizou a adesão e, dessa forma, não será necessário fazer mais nada.

Após o aceite, a adesão se confirma em poucas horas assim como, após esse período, as multas já ficam disponíveis em Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento com valor menor.

Importante

No momento da seleção do desconto no aplicativo CDT, o cidadão tem duas opções: os tradicionais 20% e os 40% do SNE. Ou seja, a segunda opção só vale para aquele que confirmar a não interposição de recurso à infração.

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