Pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi adiado na quarentena? Veja aqui


Por Mariana Czerwonka

Resumo da Notícia


Foto: Freeimages.com

Muitos cidadãos estão em dúvida quanto ao vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nesse momento de quarentena e distanciamento social causado pelo coronavírus. Esta situação não foi prevista pelo Contran na Deliberação 185 e por esse motivo cabe aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e Secretarias Estaduais de Fazenda definirem se o calendário de pagamento será alterado ou não.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo.

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No Mato Grosso, por exemplo, houve a prorrogação do pagamento do IPVA 2020. O prazo para o pagamento do Imposto, relativo ao exercício de 2020, foi adiado para os últimos meses do ano devido aos impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19.

Em Goiás, o governador Ronaldo Caiado (DEM) determinou que pagamento do IPVA seja feito a partir de agosto. Também adiaram o calendário o Distrito Federal, e também os estados do Amapá, Minas Gerais, Piauí e Paraíba.

 

Já São Paulo, Rio de Janeiro, Rio de Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná e Ceará não tiveram alterações nas datas de pagamento do IPVA.

A sugestão do Portal do Trânsito é que o cidadão que tem dúvidas sobre o pagamento do  IPVA entre em contato com o Detran de seu estado, através do site do órgão e dos canais disponibilizados para atendimento online, e peça orientações.

E se eu não pagar o IPVA 2020, o que acontece?

IPVA 2020 (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) é um tributo que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores de todo o Brasil. Não pagar o imposto pode trazer problemas ao cidadão.

O não pagamento do IPVA em si não gera multa de trânsito e nem apreensão do veículo, porém, sem o imposto pago não é possível emitir o CRLV do ano corrente, e não ter o documento regularizado impede o veículo de circular.

Se o veículo circular sem o licenciamento anual, aí sim, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de remoção do veículo.

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