A transferência de veículos pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito será possível a partir de março. Veja os detalhes!
Uma novidade para os proprietários detentores da Carteira Digital de Trânsito: agora eles poderão realizar a transferência de veículos pelo aplicativo. Conforme o governo, o recurso deverá estar disponível em março para quem baixou e fez o cadastro no aplicativo do governo federal (disponível para celulares com sistema Android e iOS)
Segundo o Ministério da Infraestrutura, nesse sistema não será mais necessário ir ao cartório ou realizar os procedimentos de compra e venda utilizando documentos em papel. Em vez disso, será possível fazer a transação pelo app.
Como será o processo
Tanto comprador como vendedor precisam estar cadastrados no Gov.Br, plataforma de serviços do governo federal. Mas será preciso fazer uso da assinatura digital do Gov.Br.
Na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo. A tecnologia estará disponível apenas para veículos que tiveram sua documentação emitida, por qualquer motivo, a partir de 4 de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o antigo Documento Único de Transferência (DUT), deixou de existir e foi substituído por uma versão digita, o ATPV-e.
Nesse sentido, para fazer a transação digitalmente, os vendedores e compradores deverão ter o login qualificado no gov.br. Além disso, o Detran onde o veículo está registrado deverá, por sua vez, ter aderido ao novo sistema de autorização digital. “A venda de veículos entre pessoas físicas poderá ser feita de forma 100% virtual. Ou seja, tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio da conta gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do Governo Federal melhorando a vida dos brasileiros”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Já conforme o Secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, quem fizer a transação online também estará livre da taxa de reconhecimento de firma exigida pelos cartórios.
“É mais uma alternativa de simplificação que a Senatran está oferecendo, dentro do escopo de transformação digital do governo federal. Além disso, sem custo para o cidadão que tiver a CDT”, afirma.
O que é ATPV-e
Instituída pela Resolução Contran nº 809, de 15 de dezembro de 2020, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. A partir da edição da norma, o documento com a assinatura digital, por exemplo, passa a ter a mesma validade da versão original com assinatura física.
Com informações da Agência Brasil e da Serpro