Nova lei de trânsito: validade de 10 anos da CNH não será automática


Por Mariana Czerwonka

Muitos condutores têm dúvidas sobre o novo prazo de renovação da CNH. Por esse motivo, o Portal do Trânsito decidiu esclarecer alguns pontos.

Resumo da Notícia


O Portal do Trânsito, desde o ano passado, está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a entrada em vigor da Lei 14071/20 que altera várias regras de trânsito. As mudanças valerão a partir de 12 de abril.

Veja as principais mudanças, clique aqui.

Uma das mudanças, que está sendo muito aguardada por grande parte da população, está relacionada ao prazo de validade da CNH.

A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passará a ser de:

– 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 anos para condutores acima de 70 anos.

“Há muitas informações que estão circulando na internet que confundem mais do que esclarecem a população”, diz Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Por esse motivo, o Portal decidiu esclarecer alguns pontos que podem levantar dúvidas sobre o tema. Acompanhe!

Data de validade que está no documento: é preciso renovar nessa data ou automaticamente já se aplica o prazo de 10 anos?

Essa informação é muito importante. A data de vencimento que está no documento deve ser respeitada. A extensão do prazo não será automática. Ou seja, é preciso renovar a CNH, conforme a data de validade que está no documento. Lembrando que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento do documento e retenção do veículo.

CNHs vencidas em 2020 têm prazo diferente para renovação. Veja aqui! 

O novo prazo de 10 anos só valerá na próxima renovação do documento, desde que a renovação seja feita depois de 12 de abril e, ainda, respeitando a faixa etária do condutor e o laudo médico. “É importante esclarecer que o CTB fala em prazo máximo de validade da CNH, se o médico atestar que o prazo deve ser menor, o condutor deve respeitar a decisão do profissional”, explica Pietsak.

Foto: Arquivo Portal do Trânsito.

Observe exemplo da imagem ao lado: se está no documento 07/12/2021, essa é a data de validade da CNH. Ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente.

 

 

Veja outras dúvidas comuns sobre a validade da CNH.

A regra já está valendo?

Ainda não. As alterações regulamentadas pela Lei 14071/20 só valem a partir de 12 de abril. Isso quer dizer que todos os documentos renovados até esta data continuam com o prazo atual de vencimento.

“Se, por exemplo, a CNH do condutor vencer em fevereiro, e ele tiver, por exemplo, 47 anos, o exame de aptidão física e mental será válido por cinco anos, como é a regra atual”, argumenta a especialista.

Condutor com 50 anos completos tem direito aos 10 anos de prazo ou não?

A nova lei diz que o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos. Isso quer dizer que serão “beneficiados” por essa regra, condutores de até 49 anos de idade. “Ao completar 50 anos o condutor entra automaticamente na regra da próxima faixa etária, que define que para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos o exame será renovável a cada 5 anos”, orienta Pietsak.

A CNH já está vencida. É possível esperar até abril para renová-la?

Nessa questão há duas situações envolvidas. Devido a pandemia causada pela COVID-19, CNHs vencidas no ano de 2020 ganharam um ano de prazo para renovação. Veja o cronograma aqui.

A situação volta ao normal para condutores que têm a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.

Se o prazo para renovar a CNH vencer antes de abril e o condutor optar por não dirigir, é possível aguardar a nova lei entrar em vigor.

“Se não dirigir poderá renovar depois de 12 de abril, quando passa a vigorar a Lei 14.071. Poderá, se receber resultado apto no exame de aptidão física e mental e tiver menos de 50 anos, aí sim terá 10 anos de validade. Não há problema algum renovar a CNH depois de vencida”, explicou Eduardo Cadore, instrutor especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, no programa Tira-dúvidas, ao vivo, do último dia 07 de janeiro.

Continua com dúvidas? Encaminhe a sua pergunta ao Portal do Trânsito através do formulário Tira-dúvidas, clique aqui.

 

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