A partir de abril de 2021, o porte dos documentos de habilitação (CNH, PPD ou ACC) poderá ser dispensado. Veja em que casos.
Resumo da Notícia
- A Lei 14071/20 altera o CTB e permitirá a dispensa do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- A lei entra em vigor em abril de 2021.
- Atualmente o porte é obrigatório.
A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no início do mês e define novas regras de trânsito no país.
Uma das mudanças está em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!
A dispensa do porte obrigatório de documentos, nos casos em que é possível a verificação pelo sistema, já havia acontecido para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2016, quando a Lei 13.281 entrou em vigor.
Documentos de habilitação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original.
Como é hoje
Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo.
Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (veja aqui).
Conforme o CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos no prontuário do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até a apresentação do documento.
Como vai ficar
De acordo com a Lei 14071/20, que entra em vigor a partir de abril de 2021, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, mesmo sendo dispensável, a orientação é levar o documento quando for dirigir o veículo.
“Nem sempre será possível garantir que a fiscalização tenha acesso ao sistema. O melhor mesmo é que seja rotina do condutor portar o documento de habilitação, nem que seja em sua versão digital”, explica.