Nova lei de trânsito: aumento da validade da CNH não é automática. Entenda!
É preciso renovar a CNH respeitando a data de validade que está no documento ou automaticamente já se aplica o prazo de 10 anos? Veja a resposta!
Na semana passada entrou em vigor a Lei 14071/20 que altera vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre eles, o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A partir de agora, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passará a ser de:
– 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
– 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.
– 3 anos para condutores acima de 70 anos.
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Em relação a isso muitas dúvidas têm surgido.
“Com o excesso de informações que estão circulando, muitas vezes desencontradas, as pessoas ficam confusas quanto às novas regras”, diz Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito.
Por esse motivo, o Portal decidiu esclarecer um dos pontos que mais está suscitando dúvidas entre os leitores.
É preciso renovar a CNH respeitando a data de validade que está no documento ou automaticamente já se aplica o prazo de 10 anos?
A informação é muito importante. A data de vencimento que está no documento deve ser respeitada. A ampliação do prazo não será automática. Ou seja, é preciso renovar a CNH, conforme a data de validade que está no documento.
Lembrando que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento do documento e retenção do veículo.
O novo prazo só valerá na próxima renovação do documento, respeitando a faixa etária do condutor e o laudo médico.
“É importante esclarecer que o CTB fala em prazo máximo de validade da CNH, se o perito examinador identificar algum indício que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo ele pode reduzir esse prazo”, explica Mariano.
Exemplo
Para exemplificar a situação usaremos um condutor que tenha 44 anos e o vencimento da CNH é em 04/10/22. Ele deverá renovar em outubro de 2022, pois ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente. Os novos prazos valerão na próxima renovação.
CNH vencida na pandemia
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Entre eles a renovação da CNH.
Os estados que tiveram os prazos suspensos são: Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia e Maranhão, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Paraíba, São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco, Amazonas, Acre e Ceará. Além do Distrito Federal.
A situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular apenas em Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina.
De acordo com a determinação, o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas fica suspenso por tempo indeterminado.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde:
ESTADO | DATA |
AC | 01 de fevereiro 2020 |
AL | 01 de março 2020 |
AM | 01 de janeiro 2020 |
AP | 01 de março 2020 |
BA | 01 de fevereiro 2020 |
CE | 01 de fevereiro 2020 |
DF | 01 de fevereiro 2020 |
ES | 01 de março 2020 |
GO | 01 de março 2020 |
MA | 01 de março 2020 |
MS | 01 de março 2020 |
MT | 01 de março de 2020 |
PA | 01 de março 2020 |
PB | 01 de março 2020 |
PE | 01 de março 2020 |
PI | 01 de março 2020 |
RJ | 01 de março de 2020 |
RN | 01 de fevereiro 2020 |
RO | 01 de março 2020 |
RS | 01 de março 2020 |
SE | 01 de março 2020 |
SP | 01 de março 2020 |
TO | 01 de março 2020 |