Multas do DNIT poderão ser pagas com cartão de crédito
Importante ressaltar que débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser parcelados por este meio.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou a implementação de uma nova opção para o pagamento de multas de trânsito. Agora é possível parcelar multas através do cartão de crédito, de acordo com a resolução nº 991, de abril deste ano do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme o DNIT, a nova funcionalidade permite que os cidadãos optem pelo pagamento das multas à vista ou parcelado via cartão de crédito. Vale destacar que o parcelamento estará sujeito a juros e encargos, que podem variar conforme a empresa credenciada.
“Portanto, é recomendável que o contribuinte simule as condições de pagamento antes de formalizar o acordo”, afirma o órgão.
O DNIT esclarece que a responsabilidade pelo parcelamento é integralmente do proprietário do veículo em relação à operadora do cartão de crédito. Importante ressaltar não será possível parcelar por este meio débitos que já tenham inscrição em dívida ativa.
Ainda de acordo com o órgão, a medida visa proporcionar maior flexibilidade e facilitar a regularização de pendências, tornando o processo de pagamento mais acessível aos cidadãos.
DNIT
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é uma Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, criada pela lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. A legislação reestruturou o sistema de transportes rodoviário, aquaviário e ferroviário do Brasil, extinguindo o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). A sede do DNIT é em Brasília, no Distrito Federal. Atualmente, possui 26 unidades descentralizadas: as Superintendências Regionais.
A autarquia tem por objetivo implementar a política de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.