Atenção proprietários de veículos de Minas Gerais (MG): o prazo para a renovação do Certificado de Registo e Licenciamento do Veículo (CRLV), ou licenciamento anual, para as placas com dígito final 1,2 e 3 termina no próximo sábado (31/8). O alerta é da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
Os proprietários dos demais veículos tem mais um prazo para regularização. Os veículos com finais de placa 4,5 e 6 devem ser licenciados até o dia 30 de setembro, e os com finais 7,8,9 e 0 até o dia 31 de outubro.
Para ter acesso ao CRLV 2024, é preciso quitar o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.
Por meio do site www.transito.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV. O documento também está disponível no MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
CRLV 2024: saiba quando começará a exigência nos demais estados
Mutirão de regularização
No site da CET-MG, os proprietários de veículos têm acesso ao mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV. Por meio do atendimento on-line, os eles identificam pendências e obtém soluções de forma simples, rápida, segura. Ou seja, sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial de atendimento.
O serviço está disponível na aba “veículos” do site, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Na página, basta preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, e o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.
Caso as dúvidas sobre o CRLV permanecerem, o proprietário do veículo poderá falar com um atendente. Ele vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento.
Fiscalização
O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).
É importante que o cidadão fique atento e tenha o documento em mãos, seja na versão digital ou impressa. Isso porque os comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo. O CRLV poderá ser dispensado apenas nos casos em que o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado.
Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.