Já que posso imprimir o CRLV em casa, por que preciso pagar a taxa de licenciamento?


Por Mariana Czerwonka
Taxa de licenciamentoFoto: Divulgação Detran/RS.

Alguns estados brasileiros já começaram a emitir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) e junto veio a possibilidade de imprimir o documento do veículo em casa, como é o caso, por exemplo do Rio Grande do Sul e Paraná. Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) que ainda não se adequaram tem até 30 de junho de 2020 para implantarem as novas regras.

Sobre esse assunto, muitos internautas querem saber o motivo de ainda terem que pagar a taxa de licenciamento, se o documento pode ser impresso em casa. O Portal do Trânsito ouviu o Detran e especialistas para tentar esclarecer a situação.

De acordo com o órgão executivo do Rio Grande do Sul, a cobrança da taxa de licenciamento anual continua sendo necessária.

“Ela serve para cobrir os custos de todas as fases de processamento e geração do documento, mesmo que na versão eletrônica. Seu valor é definido com base na Lei Estadual de Taxas do RS (Lei Estadual n° 8.109/85)”, afirma.

Ainda conforme o Detran/RS, com a evolução na tecnologia e até mesmo na legislação de trânsito, o documento de circulação do veículo em formato físico é cada vez menos necessário. “A versão eletrônica – CRLV Digital dispensa o documento em papel em todo o território nacional. No entanto, para deixar o país, o documento do veículo impresso ainda é necessário. Então, a possibilidade de impressão do documento em casa é uma facilidade a mais trazida para o cidadão”, explicou o órgão.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu anexo I, o licenciamento é um procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual). Pela legislação vigente, os Detrans têm autonomia para estabelecer suas taxas.

O que dizem os especialistas

Julyver Modesto de Araújo, que é consultor e professor de legislação de trânsito, acredita que os Detrans ainda não tiveram tempo de se adequar as mudanças.

 “O fato é que toda taxa, como espécie de tributo, é prevista em lei que estabelece quando, como e quanto será cobrado dos contribuintes. Os Detrans, que são órgãos estaduais, não adequaram seus procedimentos para deixar de cobrar essa taxa. O correto seria não cobrar mais, já que o documento não será emitido. Os Detrans têm se justificado sob o argumento de que existe a necessidade de cobrança pelo serviço que é prestado que vai além da simples impressão. Acredito que num futuro próximo a taxa deixe de ser cobrada, mas como ainda é muito recente, os Detrans não conseguiram se adequar”, argumenta.

Para Eduardo Cadore, que também é especialista em legislação de trânsito, esperava-se que a tecnologia tirasse alguns custos do processo, o que não aconteceu. “A maioria dos cidadãos achou que essa modernização iria baratear o custo do processo, mas até agora nada. Até a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é preciso pagar a taxa de expedição mesmo que seja utilizada só a versão digital”, explica Cadore.

No mês de agosto de 2019, em entrevista ao Portal do Trânsito, o ex-diretor do Denatran Jerry Adriane Dias Rodriguues afirmou que o objetivo dessas soluções tecnológicas para notificação eletrônica, como CRLV e CNH (veja aqui) era simplificar o processo.

“Várias informações e comunicações poderão ser feitas por smartphone. A ideia é tornar as coisas mais fáceis para o cidadão, mais baratas e com maior segurança, é nisso que estamos trabalhando aqui”, concluiu Dias à época.

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