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07 de setembro de 2024

IPVA: São Paulo cancela cobrança do IPVA de veículos de motoristas PcD


Por Pauline Machado Publicado 31/10/2022 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h01
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A Sefaz-SP cancelou a cobrança do IPVA de 28.337 veículos de pessoas com deficiência – PcD, em São Paulo.

No último dia 20 de outubro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou que cancelou a cobrança do IPVA de veículos de pessoas com deficiência – PcD, contemplando 28.337 veículos.

Os proprietários que já eram isentos em 2020 e 2021 continuam sem a obrigação de pagar o tributo, desde que o veículo não tenha sido transferido. Ou seja, para esse grupo, houve o cancelamento definitivo da cobrança que estava suspensa até o último dia 31 de julho.

Devolução do valor parcelado

A Sefaz-SP informou ainda que os contribuintes que no início do ano optaram pelo parcelamento do pagamento do imposto, poderão receber o dinheiro de volta sem ter que solicitar via requerimento. O prazo para resgate é de dois anos.

Os valores já estão disponíveis desde o dia 31 de agosto nas agências do Banco do Brasil. Para efetuar o saque, o proprietário do veículo deverá apresentar o documento de identidade original com foto assim como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Conforme e Sefaz-SP mais de 27 mil proprietários terão de pagar a diferença entre a isenção e o valor do veículo. Essa informação vale para veículos cujo valor venal esteja entre R$70 a R$110 mil em 2022. Vale ressaltar que os veículos com valor venal acima de R$110 mil não têm direito à isenção do IPVA PcD.

Pendências

Aos proprietários PcD que tiverem com pendências de pagamentos, será possível quita-las até o dia 30 de novembro, ou seja, sem a cobrança de juros. A realização do pagamento deverá acontecer nas lotéricas ou nos bancos autorizados. Para tanto, é necessário apresentar o número do Renavam do veículo,  que é possível encontrar no CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Para saber se existe débito vinculado ao veículo o proprietário deve entrar na página do IPVA Sefaz-SP.

 

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