05 de janeiro de 2025

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05 de janeiro de 2025

IPVA 2025: veja dúvidas mais comuns sobre o imposto

Para esclarecer algumas situações em relação ao imposto, listamos algumas dúvidas comuns para você saber a resposta o mais rápido possível.


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/01/2025 às 08h15
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IPVA 2025
Alguns estados já divulgaram valores e calendário de pagamento do IPVA 2025. Foto: photochecker para Depositphotos

Com a chegada de janeiro, as pessoas que possuem um veículo precisam começar a pensar no IPVA, não é mesmo? O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores  (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). O valor para o pagamento do IPVA 2025 não deve sofrer muitas alterações em relação ao valor pago em 2024. Alguns estados já divulgaram valores e calendário de pagamento do IPVA 2025, como você pode ver aqui. Para esclarecer algumas situações em relação ao imposto, listamos algumas dúvidas comuns para você saber a resposta o mais rápido possível.

1 – Como se calcula o valor do IPVA 2025

Como dito no início do texto, a base do cálculo do IPVA é feita através do valor do veículo na tabela FIPE. A partir daí, cada estado estabelece uma porcentagem que será aplicada. Ou seja, a variação pode ser de 1% a 4%.

Para termos uma ideia, São Paulo, o estado que mais tem veículos no Brasil, aplica 4% em carros de passeios.

As informações de valores são publicadas no site da Secretaria da Fazenda de cada estado e, para ter acesso, é necessário saber o número do Renavam do veículo que será consultado.

2 – Como eu faço o pagamento do IPVA?

Com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em mãos, documento em que consta o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), o contribuinte deverá realizar o pagamento através das agências bancárias credenciadas de cada Estado.

3 – É possível parcelar o IPVA 2025?

Como forma de facilitar o pagamento, os estados parcelam o valor em algumas vezes. No caso de SP, pode chegar até cinco sem juros. No Rio de Janeiro, por exemplo, o motorista poderá parcelar apenas em três vezes. E no Espírito Santo e Distrito Federal, por exemplo, é possível pagar em seis vezes. Então, é essencial ficar atento às formas de pagamento do seu estado.

Se você optar pelo parcelamento, deverá olhar as datas de vencimento. Caso perca alguma, principalmente, a primeira, o pagamento será feito apenas na taxa única.

Caso prefira realizar o pagamento em uma única parcela, geralmente, os estados oferecem um desconto. Para ajudar no pagamento, alguns estados aceitarão PIX.

4- Se o dia fixado para o pagamento do IPVA cair num sábado, domingo ou feriado?

Nesse caso, o pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte, sem os acréscimos legais.

5 – O que acontece se eu não fizer o pagamento do IPVA?

O não pagamento deste imposto pode implicar em várias consequências, incluindo, podendo ter o carro retido. Só fique atento a esta informação! A remoção do veículo pode acontecer não pela falta de pagamento do IPVA, mas pelo veículo não estar licenciado, já que o não pagamento deste imposto não deixa o condutor realizar o licenciamento.

Portanto, é essencial ficar de olho nas datas de pagamento. Caso tenha atrasado, vá ao site da Secretaria da Fazenda do seu estado e solicite os valores atualizados.

6 – Em caso de roubo de veículo, preciso pagar o IPVA?

Esta é uma das principais dúvidas, afinal de contas, diversos veículos são roubados no Brasil a cada dia. A resposta é simples. O proprietário realizará o pagamento no valor referente ao período que estava com o veículo.

Um ponto importante aqui é que, se você pagou em taxa única, por exemplo, e teve o carro roubado, terá o direito de solicitar o ressarcimento do valor pago no ano seguinte. Nos dois casos, será necessário apresentar o boletim de ocorrência e seguir os passos no site da Secretaria da Fazenda.

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