Intenção de venda, comunicado de venda e transferência de propriedade: entenda as diferenças

Embora essas orientações tenham sido divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), elas valem para todo o Brasil.


Por Assessoria de Imprensa
intenção de venda
Ao realizar a compra e venda de veículos, o Detran/TO orienta que o comprador esteja com o comunicado de venda, com o objetivo de evitar problemas judiciais e administrativos. Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

A compra e venda de um veículo envolve três procedimentos fundamentais: intenção de venda, comunicado de venda e transferência de propriedade. Embora essas orientações tenham sido divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), elas valem para todo o Brasil, pois seguem as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Informar corretamente a transação ao órgão de trânsito evita transtornos, como continuar recebendo multas e infrações mesmo após vender o veículo. Isso acontece quando o vendedor não faz o comunicado de venda e o comprador não transfere o veículo para o seu nome.

1. Intenção de Venda

A intenção de venda pode ser registrada digitalmente por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), desde que o veículo não esteja alienado e possua o CRVe digital. O vendedor insere os dados do comprador e, em seguida, ambos assinam digitalmente o processo.

Caso o procedimento seja presencial, é necessário comparecer ao Detran para solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que deve ser assinada e autenticada em cartório.

Documentos necessários:

Se for necessário desistir da intenção de venda, o proprietário deve solicitar o cancelamento e pagar uma taxa de R$ 169,59 para a emissão de um novo CRV.

2. Comunicado de Venda

Após concluir a intenção de venda no aplicativo da CDT e assinar a ATPV, o processo segue automaticamente para o comunicado de venda. Caso o procedimento seja presencial, o vendedor deve apresentar a cópia autenticada da ATPV no Detran.

Esse passo é essencial para evitar que o antigo proprietário continue recebendo multas ou sendo responsabilizado por infrações cometidas pelo novo dono.

3. Transferência de Propriedade

A partir do momento em que a assinatura do vendedor é reconhecida, o comprador tem 30 dias para finalizar a transferência. Caso não cumpra esse prazo, ele comete uma infração de trânsito sujeita a quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16, conforme o artigo 233 do CTB.

Segundo um levantamento do Detran/TO, essa infração foi a segunda mais comum entre condutores tocantinenses em 2024, com 17.402 autuações registradas.

Requisitos para transferência:

Documentos exigidos:

Pessoa Física:

Pessoa Jurídica:

Passo a passo da transferência no TO

Atenção: acompanhe o processo!

O Detran orienta que o vendedor acompanhe a transferência de propriedade até sua conclusão e guarde o comprovante do comunicado de venda. Isso pode evitar problemas jurídicos e administrativos caso o veículo se envolva em acidentes ou infrações após a venda.

Resumo das taxas:

Se você vendeu ou comprou um veículo, siga esses passos para garantir que a conclusão da transação ocorra com segurança e sem complicações!

As informações são de Gabriel Moraes / Governo do Tocantins

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