Intenção de venda, comunicado de venda e transferência de propriedade: entenda as diferenças
Embora essas orientações tenham sido divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), elas valem para todo o Brasil.

A compra e venda de um veículo envolve três procedimentos fundamentais: intenção de venda, comunicado de venda e transferência de propriedade. Embora essas orientações tenham sido divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), elas valem para todo o Brasil, pois seguem as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Informar corretamente a transação ao órgão de trânsito evita transtornos, como continuar recebendo multas e infrações mesmo após vender o veículo. Isso acontece quando o vendedor não faz o comunicado de venda e o comprador não transfere o veículo para o seu nome.
1. Intenção de Venda
A intenção de venda pode ser registrada digitalmente por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), desde que o veículo não esteja alienado e possua o CRVe digital. O vendedor insere os dados do comprador e, em seguida, ambos assinam digitalmente o processo.
Caso o procedimento seja presencial, é necessário comparecer ao Detran para solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que deve ser assinada e autenticada em cartório.
Documentos necessários:
- Documento de identidade do comprador
- Comprovante de endereço
Se for necessário desistir da intenção de venda, o proprietário deve solicitar o cancelamento e pagar uma taxa de R$ 169,59 para a emissão de um novo CRV.
2. Comunicado de Venda
Após concluir a intenção de venda no aplicativo da CDT e assinar a ATPV, o processo segue automaticamente para o comunicado de venda. Caso o procedimento seja presencial, o vendedor deve apresentar a cópia autenticada da ATPV no Detran.
Esse passo é essencial para evitar que o antigo proprietário continue recebendo multas ou sendo responsabilizado por infrações cometidas pelo novo dono.
3. Transferência de Propriedade
A partir do momento em que a assinatura do vendedor é reconhecida, o comprador tem 30 dias para finalizar a transferência. Caso não cumpra esse prazo, ele comete uma infração de trânsito sujeita a quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16, conforme o artigo 233 do CTB.
Segundo um levantamento do Detran/TO, essa infração foi a segunda mais comum entre condutores tocantinenses em 2024, com 17.402 autuações registradas.
Requisitos para transferência:
- O veículo deve estar com a ATPV preenchida, assinada e reconhecida em cartório
- Todos os débitos, como IPVA e licenciamento, devem estar quitados
- Para veículos de pessoa jurídica com valor superior a R$ 77.500,38, é necessária a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal
Documentos exigidos:
Pessoa Física:
- Documento de identidade do comprador
- Comprovante de endereço (conta de água, energia, telefone ou boleto bancário)
Pessoa Jurídica:
- Documento de identidade do comprador
- Comprovante de endereço
- Cartão CNPJ
- Contrato social
- Documento do sócio administrador da empresa
Passo a passo da transferência no TO
- O comprador abre o processo de transferência no Detran e paga a taxa de R$ 117,97 (transferência e nada consta);
- O veículo passa por vistoria veicular, com taxa de R$ 165,00;
- Após a vistoria, o comprador retorna ao Detran para receber o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Atenção: acompanhe o processo!
O Detran orienta que o vendedor acompanhe a transferência de propriedade até sua conclusão e guarde o comprovante do comunicado de venda. Isso pode evitar problemas jurídicos e administrativos caso o veículo se envolva em acidentes ou infrações após a venda.
Resumo das taxas:
- Segunda via ATPV: R$ 169,59
- Transferência de propriedade e nada consta: R$ 117,97
- Vistoria veicular: R$ 165,00
Se você vendeu ou comprou um veículo, siga esses passos para garantir que a conclusão da transação ocorra com segurança e sem complicações!
As informações são de Gabriel Moraes / Governo do Tocantins