03 de janeiro de 2025

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03 de janeiro de 2025

Fim do Seguro Obrigatório para Veículos Automotores é confirmado por Lei Complementar

A nova legislação revoga a Lei Complementar nº 207/24, eliminando de vez a cobrança do seguro obrigatório.


Por Mariana Czerwonka Publicado 31/12/2024 às 15h04
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fim seguro obrigatório
A nova legislação revoga de vez a cobrança do seguro obrigatório, que estava suspensa desde 2020 e tinha previsão de retorno em 2025. Foto: xload para Depositphotos

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de dezembro de 2024, publicou a Lei Complementar nº 211/24, que altera o regime fiscal do país e traz mudanças significativas para os proprietários de veículos brasileiros. Entre as principais medidas, está o fim do Seguro Obrigatório para Veículos Automotores, anteriormente conhecido como DPVAT e mais recentemente rebatizado como SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).

A nova legislação revoga a Lei Complementar nº 207/24, eliminando de vez a cobrança do seguro obrigatório, que estava suspensa desde 2020 e tinha previsão de retorno em 2025. Com a mudança, os pagamentos de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito, que já estavam interrompidos desde novembro de 2023, deixam de ter respaldo legal ou recursos financeiros para continuidade.

Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, destacou a relevância da medida para o ordenamento jurídico e o impacto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o especialista, a revogação do SPVAT implica também na extinção do parágrafo único do artigo 78 do CTB, que tratava do seguro obrigatório.

“Embora inicialmente houvesse dúvidas quanto à necessidade de ajuste no texto do Código, a interpretação jurídica mais adequada é a revogação indireta do dispositivo, tendo em vista que sua base legal, a LC 207/24, foi integralmente suprimida”, explica.

Além disso, a LC 211/24 autoriza a utilização de recursos de fundos específicos, como o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), para a amortização da dívida pública entre 2025 e 2030. Essa decisão reforça o uso estratégico de recursos públicos para equilibrar as contas do país, mas levanta questionamentos sobre os impactos na segurança e educação no trânsito.

Em sua análise, Julyver Modesto reforça a importância de priorizar medidas que garantam a segurança viária mesmo diante das mudanças legislativas.

“Embora o seguro obrigatório tenha sido extinto, o compromisso com a segurança no trânsito deve permanecer como prioridade absoluta. A ausência de um sistema de indenizações não pode significar descaso com as vítimas de acidentes”, alerta.

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