Em meio a incertezas, foi divulgado hoje pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) os valores do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) para o próximo ano.
As reduções ocorrerão de forma diferenciada conforme o tipo de veículo.
Automóveis particulares, táxis e carros de aluguel, terão uma redução de 68%, de R$ 16,21 em 2019 para R$ 5,23 em 2020.
Para os ciclomotores, o valor cairá de R$ 19,65 para R$ 5,67, uma queda de 71%.
O valor para caminhões será de R$ 5,78, redução de 65,4%.
Os ônibus, micro-ônibus e lotações com e sem frete terão o seguro reduzido em 72,1% e 67,3%,respectivamente, os valores ficarão em R$ 10,57 e R$ 8,11.
Já o seguro para as motocicletas e motonetas, que concentram a maior arte dos acidentes de trânsito que demandam o acionamento do DPVAT, o valor terá uma redução de 86% caindo de R$ 84,58 para R$ 12,30.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a Medida Provisória 904/19, editada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.
A suspensão é provisória até que o STF julgue o mérito, o que não tem data para ocorrer.
Por força dessa decisão, o DPVAT continua valendo e deve ser pago na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado. Os boletos devem ser gerados no site da Seguradora Líder, que é a administradora do Seguro Obrigatório.