É possível renovar a CNH morando no exterior?


Por Mariana Czerwonka

O Portal do Trânsito conversou com o Detran/RS para saber a resposta. Apesar da entrevista ter sido feita com o órgão gaúcho, essa é uma regra que vale para todo o Brasil.

O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório para todos os condutores com o exame de aptidão física e mental vencido e que pretendem continuar a dirigir. Para renovar a CNH é preciso pagar a taxa para emissão do novo documento e realizar os exames vencidos. Lembrando que após o vencimento da CNH, é possível continuar dirigindo por 30 dias.  E quando o documento vence e o condutor está no exterior? É possível renovar a CNH estando fora do Brasil?

O Portal do Trânsito conversou com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) para saber a resposta. Apesar da entrevista ter sido feita com o órgão gaúcho, essa é uma regra que vale para todo o Brasil.

Conforme o Detran/RS, não é possível renovar a CNH no exterior.

“A renovação do documento requer a realização de exames (exame médico, possível avaliação psicológica, bem como captura de imagem) e não é possível ser feita fora do país”, argumentou o Detran/RS.

Ainda segundo o Detran/RS, se quiser continuar a dirigir, o cidadão que está no exterior precisa verificar as regras do país em que está.

Processo de renovação da CNH

O processo de renovação da CNH teve alterações recentemente. Desde abril do ano passado, conforme a Lei 14071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o vencimento do exame de aptidão física e mental teve sua validade ampliada.

De acordo com as novas regras, a validade máxima da CNH é de:

Para motoristas que exerçam a atividade remunerada com o veículo, por exemplo, além do exame de aptidão física e mental é preciso realizar uma avaliação psicológica.

Já, os condutores das categorias C, D e E precisam, também, passar por exame toxicológico para renovar a CNH.


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Ainda de acordo com a nova lei de trânsito, os Detrans deverão enviar, com 30 dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da CNH a todos os condutores.

Condutor estrangeiro

Por outro lado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou recentemente a Resolução 933/22 que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional. De acordo com a norma, o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir em território nacional pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

Após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no país e obter a CNH, deverá realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, conforme prevê o CTB, respeitada a sua categoria de habilitação.

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