*Matéria atualizada em 08/04/2022
Essa resposta depende do estado onde está registrada a CNH. Veja o cronograma de prazos de renovação da CNH vencida na pandemia em todo Brasil, estado por estado.
Minha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já venceu, posso continuar dirigindo? Até quando posso dirigir com a CNH vencida? Não estou conseguindo renovar a minha CNH, posso dirigir?
Essas são algumas das perguntas que o Portal do Trânsito recebe diariamente de internautas de vários cantos do País. O problema é que não há uma resposta que seja única para todos. E a explicação é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 2021, estabeleceu prazos de suspensão dos processos afetos aos órgãos de trânsito diferenciados de estado para estado.
Difícil de entender? Realmente. Por esse motivo, o Portal do Trânsito mostra, mais uma vez, o panorama atual sobre a renovação da CNH em todo Brasil, estado por estado. E em que locais é possível dirigir com a CNH vencida.
Entenda
Em primeiro lugar é preciso explicar que a pandemia da Covid-19 atingiu o Brasil em vários aspectos, sejam eles sanitários, econômicos e até mesmo em questões cotidianas dos brasileiros. Um deles afetou o sistema de trânsito brasileiro, tanto em relação aos processos quanto à fiscalização de trânsito.
A renovação da CNH foi um dos processos que foi afetado diretamente pela pandemia. No ano passado, o processo foi interrompido em todo Brasil, sem distinção. Em novembro, após uma aparente melhora nos níveis sanitários, o Contran, através da Res. 805/20, refez o cronograma de renovação da CNH e de outros procedimentos que haviam sido interrompidos. Novamente a decisão era válida em todo território nacional.
Aí veio o ano de 2021. Com o agravamento da situação pandêmica, alguns Detrans solicitaram a suspensão dos prazos novamente. Foi então que o Contran definiu prazos diferenciados para cada estado. A situação ainda não voltou ao normal em muitas unidades federativas, porém em outros locais a situação está sendo retomada.
Veja então em que estados é possível dirigir com a CNH vencida. E, também, os prazos para renovação do documento em todos os estados brasileiros.
São Paulo
Em São Paulo, de acordo com a Deliberação 243/21 além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo e registro e licenciamento de novos veículos. Lembrando que no estado os prazos referentes à defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos já haviam sido retomados separadamente, como você pode ver aqui.
Lembrando que para quem quer ou precisa fazer a renovação da CNH, o processo simplificado está disponível e pode ser feito pelo site do Detran/SP.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em São Paulo
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março e abril de 2020 |
até 30 de dezembro de 2021 |
Maio e junho de 2020 |
até 31 de janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2020 |
até 28 de fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2020 |
até 31 de março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2020 |
até 30 de abril de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2021 |
até 31 de maio de 2022 |
Março e abril de 2021 |
até 30 de junho de 2022 |
Maio e junho de 2021 |
até 31 de julho de 2022 |
Julho e agosto de 2021 |
até 31 de agosto de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 |
até 30 de setembro de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 |
até 31 de outubro de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 |
até 30 de novembro de 2022 |
Março e abril de 2022 |
até 31 de dezembro de 2022 |
Maio de 2022 |
até 31 de janeiro de 2023 |
Junho de 2022 |
até 28 de fevereiro de 2023 |
Julho de 2022 |
até 31 de março de 2023 |
Agosto de 2022 |
até 30 de abril de 2023 |
Setembro de 2022 |
até 31 de maio de 2023 |
Outubro de 2022 |
até 30 de junho de 2023 |
Novembro de 2022 |
até 31 de julho de 2023 |
Dezembro de 2022 |
até 31 de agosto de 2023 |
Minas Gerais
Minas Gerais foi um dos estados que não interrompeu os prazos em 2021. Isso quer dizer que as CNHs vencidas a partir de 01 de janeiro de 2021 voltaram a ter seu rito normal no processo de renovação do documento.
Já para CNHs vencidas em 2020, os condutores ganharam o prazo de um ano após a data de vencimento para regularizar a situação, de acordo com a Res.805/20.
Em Minas Gerais, não é possível dirigir com a CNH vencida em 2021!
Nesse caso, os prazos foram os seguintes:
Data de vencimento | Período para renovação |
1º a 31 de janeiro de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1º a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Rio de Janeiro
A Deliberação 254/22 do Contran retomou os prazos no Rio de Janeiro. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH, PPD e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2022 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de
março de 2020 e com vencimento até 31 de março de 2022, até a nova data correspondente para
renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH, PPD e ACC vencidas no Rio de Janeiro em 2020
Data de vencimento | Período final de renovação |
Março, abril, maio, junho e julho de 2020 | 31 de maio de 2022 |
Agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 | 31 de julho 2022 |
Cronograma para renovação das CNH, PPD e ACC vencidas no Rio de Janeiro em 2021 e 2022
Data de vencimento | Período final de renovação |
Janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2021 | 31 de setembro 2022 |
Julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 | 31 de dezembro 2022 |
Janeiro, fevereiro e março de 2022 | 31 de dezembro 2022 |
Paraná
O Paraná foi outro estado que não interrompeu os prazos em 2021. Isso quer dizer que as CNHs vencidas a partir de 01 de janeiro de 2021no estado voltaram a ter seu rito normal no processo de renovação do documento.
Já para CNHs vencidas em 2020, os condutores ganharam o prazo de um ano após a data de vencimento para regularizar a situação, de acordo com a Res.805/20.
Nesse caso, os prazos foram os seguintes:
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 29 de fevereiro de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2020 | 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Rio Grande do Sul
A Deliberação 227/21 do Contran retomou os prazos no Rio Grande do Sul. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Rio Grande do Sul
Data de vencimento | Período final de renovação |
março e abril de 2020 | 31 de agosto de 2021 |
maio, junho e julho de 2020 | 30 de setembro de 2021 |
agosto, setembro e outubro de 2020 | 31 de outubro de 2021 |
novembro de 2020 | 30 de novembro de 2021 |
dezembro de 2020 | 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Rio Grande do Sul
Data de vencimento | Período final de renovação |
janeiro 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 | 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 | 31 de março 2022 |
abril 2021 | 30 de abril 2022 |
maio 2021 | 31 de maio 2022 |
junho 2021 | 30 de junho 2022 |
julho 2021 | 31 de julho 2022 |
agosto 2021 | 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 | 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 | 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 | 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 | 31 de dezembro 2022 |
Bahia
A Deliberação 230/21 do Contran retomou os prazos na Bahia. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 na Bahia
Data de vencimento | Período final de renovação |
Fevereiro de 2020 | 31 de agosto de 2021 |
Março, abril e maio de 2020 | 30 de setembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 | 31 de outubro de 2021 |
Setembro e outubro de 2020 | 30 de novembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 | 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 na Bahia
Data de vencimento | Período final de renovação |
Janeiro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | 31 de dezembro 2022 |
Santa Catarina
Santa Catarina também não interrompeu os prazos em 2021. Isso quer dizer que as CNHs vencidas a partir de 01 de janeiro de 2021 no estado voltaram a ter seu rito normal no processo de renovação do documento.
Já para CNHs vencidas em 2020, os condutores ganharam o prazo de um ano após a data de vencimento para regularizar a situação, de acordo com a Res.805/20.
Nesse caso, os prazos foram os seguintes:
Data de vencimento | Período para renovação |
1º a 31 de janeiro de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1º a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Pernambuco
A Deliberação 237/21 do Contran retomou os prazos em Pernambuco. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020 EM PE
Data de vencimento |
Período final de renovação |
março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020 |
31 de agosto de 2021 |
Setembro de 2020 |
30 de setembro de 2021 |
Outubro de 2020 |
31 de outubro de 2021 |
Novembro de 2020 |
30 de novembro de 2021 |
Dezembro de 2020 |
31 de dezembro de 2021 |
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021 EM PE
Data de vencimento |
Período final de renovação |
Janeiro de 2021 |
31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 |
28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 |
31 de março 2022 |
Abril de 2021 |
30 de abril 2022 |
Maio de 2021 |
31 de maio 2022 |
Junho de 2021 |
30 de junho 2022 |
Julho de 2021 |
31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 |
31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
31 de dezembro 2022 |
Distrito Federal
A Deliberação 244/21 do Contran retomou os prazos no Distrito Federal. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, para fins de fiscalização consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas no Distrito Federal
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março, abril e maio de 2020 |
até 31 de dezembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 |
até 31 de janeiro de 2022 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 |
até 28 de fevereiro de 2022 |
Janeiro e fevereiro e março de 2021 |
até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 |
até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 |
até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 |
até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 |
até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 |
até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
até 31 de dezembro 2022 |
Goiás
A Deliberação 232/21 do Contran retomou os prazos em Goiás. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 em Goiás
Data de vencimento | Período final de renovação |
Março e abril de 2020 | 31 de agosto de 2021 |
Maio, junho e julho de 2020 | 30 de setembro de 2021 |
Agosto, setembro e outubro de 2020 | 31 de outubro de 2021 |
Novembro de 2020 | 30 de novembro de 2021 |
Dezembro de 2020 | 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 em Goiás
Data de vencimento | Período final de renovação |
Janeiro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | 31 de dezembro 2022 |
Ceará
A Deliberação 225/21 do Contran retomou os prazos no Ceará. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos e identificação de condutor infrator. Além disso, apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH e de defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Ceará
Data de vencimento | Período final de renovação |
fevereiro, março e abril de 2020 | 31 de agosto de 2021 |
maio, junho e julho de 2020 | 30 de setembro de 2021 |
agosto, setembro e outubro de 2020 | 31 de outubro de 2021 |
novembro de 2020 | 30 de novembro de 2021 |
dezembro de 2020 | 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Ceará
Data de vencimento | Período final de renovação |
janeiro 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 | até 31 de março 2022 |
abril 2021 | até 30 de abril 2022 |
maio 2021 | 31 de maio 2022 |
junho 2021 | 30 de junho 2022 |
julho 2021 | 31 de julho 2022 |
agosto 2021 | 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 | 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 | 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 | 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 | 31 de dezembro 2022 |
Mato Grosso do Sul
A Deliberação 231/21 do Contran retomou os prazos no Mato Grosso do Sul. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator. Além disso, apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH e defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Mato Grosso do Sul
Data de vencimento | Período final de renovação |
Março, abril e maio de 2020 | 30 de setembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 | 31 de outubro de 2021 |
Setembro e outubro de 2020 | 30 de novembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 | 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Mato Grosso do Sul
Data de vencimento | Período final de renovação |
Janeiro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | 31 de dezembro 2022 |
Pará
A Deliberação 251/22 do Contran retomou os prazos no Pará. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos. Além disso, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de janeiro de 2022, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de janeiro de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas no Pará em 2020
Data de vencimento | Período final de renovação |
Março, abril de 2020 | 28 de fevereiro de 2022 |
Maio e junho de 2020 | 31 de março 2022 |
Julho, agosto e setembro de 2020 | 30 de abril 2022 |
Outubro, novembro e dezembro de 2020 | 31 de maio 2022 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas no Pará em 2021 e 2022
Data de vencimento | Período final de renovação |
Janeiro e fevereiro de 2021 | 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | 31 de dezembro 2022 |
Janeiro de 2022 | 31 de dezembro 2022 |
Espírito Santo
A Deliberação 226/21 do Contran retomou os prazos no Espírito Santo. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos. Além disso, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Espírito Santo
Data de vencimento | Período de renovação |
março e abril de 2020 | 31 de agosto de 2021 |
maio, junho e julho de 2020 | 30 de setembro de 2021 |
agosto, setembro e outubro de 2020 | 31 de outubro de 2021 |
novembro de 2020 | 30 de novembro de 2021 |
dezembro de 2020 | 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Espírito Santo
Data de vencimento | Período final de renovação |
janeiro 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 | 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 | 31 de março 2022 |
abril 2021 | 30 de abril 2022 |
maio 2021 | 31 de maio 2022 |
junho 2021 | 30 de junho 2022 |
julho 2021 | 31 de julho 2022 |
agosto 2021 | 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 | 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 | 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 | 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 | 31 de dezembro 2022 |
Mato Grosso
A Deliberação 253/22 do Contran retomou os prazos no Mato Grosso. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre
1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC NO MATO GROSSO
Data de vencimento | Período final de renovação |
Março a dezembro de 2020 | 31 de maio de 2022 |
Janeiro a Junho de 2021 | 31 de julho de 2022 |
Julho a dezembro de 2021 | 30 de setembro de 2022 |
Janeiro a abril de 2022 | 31 de outubro de 2022 |
Maio a agosto de 2022 | 30 de novembro de 2022 |
Setembro a novembro de 2022 | 31 de dezembro de 2022 |
Dezembro de 2022 | 31 de janeiro de 2023 |
Maranhão
A Deliberação 241/21 do Contran retomou os prazos no Maranhão. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC NO MARANHÃO
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março, abril e maio de 2020 |
até dezembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 |
até janeiro de 2022 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 |
até fevereiro de 2022 |
Janeiro e fevereiro e março de 2021 |
até março 2022 |
Abril de 2021 |
até abril 2022 |
Maio de 2021 |
até maio 2022 |
Junho de 2021 |
até junho 2022 |
Julho de 2021 |
até julho 2022 |
Agosto de 2021 |
até agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
até setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
até outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
até novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
até dezembro 2022 |
Rio Grande do Norte
A Deliberação 233/21 do Contran retomou os prazos no Rio Grande do Norte. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento do prazo para renovação de CNHs vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Rio Grande do Norte
Data de vencimento | Período final de renovação |
Fevereiro, março e abril de 2020 | 31 de agosto de 2021 |
Maio, junho e julho de 2020 | 30 de setembro de 2021 |
Agosto, setembro e outubro de 2020 | 31 de outubro de 2021 |
Novembro de 2020 | 30 de novembro de 2021 |
Dezembro de 2020 | 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Rio Grande do Norte
Data de vencimento | Período final de renovação |
Janeiro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | 31 de dezembro 2022 |
Paraíba
A Deliberação 249/21 do Contran retomou os prazos na Paraíba. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas na Paraíba
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março, abril e maio de 2020 |
até 31 de janeiro de 2022 |
Junho, julho e agosto de 2020 |
até 28 de fevereiro de 2022 |
Setembro, outubro de 2020 |
até 31 de março 2022 |
Novembro e dezembro de 2020 |
até 30 de abril 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2021 |
até 31 de maio 2022 |
Março e abril de 2021 |
até 30 de junho 2022 |
Maio e junho de 2021 |
até 31 de julho 2022 |
Julho e agosto de 2021 |
até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
até 31 de dezembro 2022 |
Amazonas
A Deliberação 229/21 do Contran retomou os prazos no Amazonas. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de janeiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Amazonas
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro, fevereiro, março e abril de 2020 | 31 de agosto de 2021 |
Maio, junho e julho de 2020 | 30 de setembro de 2021 |
Agosto, setembro e outubro de 2020 | 31 de outubro de 2021 |
Novembro de 2020 | 30 de novembro de 2021 |
Dezembro de 2020 | 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Amazonas
Data de vencimento | Período final de renovação |
Janeiro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | 31 de dezembro 2022 |
Alagoas
Em Alagoas, de acordo com a Deliberação 245/21 além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo e registro e licenciamento de novos veículos. Lembrando que no estado os prazos referentes à defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos já haviam sido retomados separadamente, como você pode ver aqui.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em Alagoas
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março e abril de 2020 |
até 31 de dezembro de 2021 |
Maio e junho de 2020 |
até 31 de janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2020 |
até 28 de fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2020 |
até 31 de março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2020 |
até 30 de abril de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2021 |
até 31 de maio de 2022 |
Março e abril de 2021 |
até 30 de junho de 2022 |
Maio e junho de 2021 |
até 31 de julho de 2022 |
Julho e agosto de 2021 |
até 31 de agosto de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 |
até 30 de setembro de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 |
até 31 de outubro de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 |
até 30 de novembro de 2022 |
Março e abril de 2022 |
até 31 de dezembro de 2022 |
Maio e junho de 2022 |
até 31 de janeiro de 2023 |
Julho e agosto de 2022 |
até 28 de fevereiro de 2023 |
Setembro e outubro de 2022 |
até 31 de março de 2023 |
Novembro e dezembro de 2022 |
até 30 de abril de 2023 |
Sergipe
A Deliberação 228/21 do Contran retomou os prazos no estado do Sergipe. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 em Sergipe
Data de vencimento | Período final de renovação |
março e abril de 2020 | 31 de agosto de 2021 |
maio, junho e julho de 2020 | 30 de setembro de 2021 |
agosto, setembro e outubro de 2020 | 31 de outubro de 2021 |
novembro de 2020 | 30 de novembro de 2021 |
dezembro de 2020 | 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 em Sergipe
Data de vencimento | Período final de renovação |
janeiro 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 | 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 | 31 de março 2022 |
abril 2021 | 30 de abril 2022 |
maio 2021 | 31 de maio 2022 |
junho 2021 | 30 de junho 2022 |
julho 2021 | 31 de julho 2022 |
agosto 2021 | 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 | 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 | 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 | 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 | 31 de dezembro 2022 |
Rondônia
A Deliberação 239/21 do Contran retomou os prazos no estado de Rondônia. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC em RO
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março, abril e maio de 2020 |
até dezembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 |
até janeiro de 2022 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 |
até fevereiro de 2022 |
Janeiro e fevereiro e março de 2021 |
até março 2022 |
Abril de 2021 |
até abril 2022 |
Maio de 2021 |
até maio 2022 |
Junho de 2021 |
até junho 2022 |
Julho de 2021 |
até julho 2022 |
Agosto de 2021 |
até agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
até setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
até outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
até novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
até dezembro 2022 |
Piauí
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 em Piauí, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 838/21 do Contran, que referendou a Portaria 218/21 do mesmo órgão.
Tocantins
A Deliberação 252/22 do Contran retomou os prazos no estado do Tocantins. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de janeiro de 2022 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de janeiro de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas no Tocantins em 2020
Data de vencimento | Período final de renovação |
Março, abril, maio, junho e julho de 2020 | 28 de fevereiro de 2022 |
Agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 | 31 de março 2022 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas no Tocantins em 2021 e 2022
Data de vencimento | Período final de renovação |
Janeiro, fevereiro, março e abril de 2021 | 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | 31 de dezembro 2022 |
Janeiro de 2022 | 31 de dezembro 2022 |
Amapá
A Deliberação 240/21 do Contran retomou os prazos no estado do Amapá. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020 NO AP
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março, abril, maio, junho e julho de 2020 |
até 30 de novembro de 2021 |
Agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 |
até 31 de dezembro de 2021 |
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021 NO AP
Data de vencimento |
Período de renovação |
Janeiro de 2021 |
até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 |
até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 |
até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 |
até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 |
até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 |
até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 |
até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 |
até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
até 31 de dezembro 2022 |
Acre
A Deliberação 236/21 do Contran retomou os prazos no estado do Acre. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020 NO AC
Data de vencimento |
Período final de renovação |
Fevereiro, março e abril de 2020 |
30 de setembro de 2021 |
Maio, junho e julho de 2020 |
31 de outubro de 2021 |
Agosto, setembro e outubro de 2020 |
30 de novembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 |
31 de dezembro de 2021 |
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021 NO AC
Data de vencimento |
Período final de renovação |
Janeiro de 2021 |
31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 |
28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 |
31 de março 2022 |
Abril de 2021 |
30 de abril 2022 |
Maio de 2021 |
31 de maio 2022 |
Junho de 2021 |
30 de junho 2022 |
Julho de 2021 |
31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 |
31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
31 de dezembro 2022 |
Roraima
Roraima foi outro estado que não interrompeu os prazos em 2021. Em outras palavras, as CNHs vencidas a partir de 01 de janeiro de 2021 voltaram a ter seu rito normal no processo de renovação do documento no estado.
Já para CNHs vencidas em 2020, os condutores ganharam o prazo de um ano após a data de vencimento para regularizar a situação, de acordo com a Res.805/20.
Nesse caso, os prazos foram os seguintes dirigir com a CNH vencida:
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 30 de setembro de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | 1º a 30 de novembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |