DPVAT 2022: qual será o valor cobrado?


Por Mariana Czerwonka

Com a notícia do aumento do IPVA, muitos começaram a pensar no valor do DPVAT 2022. Por esse motivo, o Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

Com a chegada do final do ano, os proprietários de veículos começam a planejar e calcular quanto irão gastar com os débitos dos veículos. Com a notícia do aumento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), muitos começaram a pensar no valor do DPVAT 2022. Por esse motivo, o Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

Conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a decisão oficial ainda não saiu, mas a orientação é de que o DPVAT 2022 não seja cobrado, assim como aconteceu em 2021.

“No dia 25/11/2021, a Susep aprovou a manutenção da não cobrança de prêmio do seguro DPVAT para o ano de 2022. A proposta será encaminhada ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que deverá fazer reunião antes do fim do ano sobre o assunto. A reunião ainda não tem data marcada”, afirmou a Superintendência em nota enviada ao Portal do Trânsito.

Ainda segundo a Susep, a manutenção da não cobrança de prêmio se baseia no fato de haver excedente de recursos na operação DPVAT, suficiente para arcar com a cobertura do seguro no ano de 2022. O excedente verificado se formou com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos.

“O CNSP tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias tarifárias, para o ano de 2021. Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos, devolvendo-os para a sociedade. Sem nova arrecadação, a tendência é que se consuma esses recursos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo”, explicou.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas de sinistros: por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% destinam-se ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes.

O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

Valores de Indenização

O Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, definiu os valores de indenização do Seguro DPVAT. O pagamento destes valores em reais, e não em salários mínimos, foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.

O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.

 

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