26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

Detran recomenda que placas de veículos devem ser destruídas após substituição

Adquirir placas automotivas no novo padrão como objeto de decoração não é permitido.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 18/12/2023 às 11h00
Ouvir: 00:00

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) alerta aos condutores que após a troca da placa veicular ela deve ser destruída. A reutilização da placa de forma indevida pode causar problemas ao proprietário do veículo que está devidamente matriculado. Por isso, a recomendação é que os donos de veículos, no momento da troca das placas, peçam para presenciar a destruição delas.

De acordo com a portaria nº 138/2020 do Detran/AL, é obrigatório inutilizar as placas, tarjetas e lacres retirados dos veículos imediatamente após a sua substituição. Não é possível devolvê-las ao proprietário do veículo. Considera-se as placas inutilizadas quando divididas em pelo menos duas partes ou de forma que não permita a sua reutilização.

Fábio Costa, chefe de Credenciamento de Serviços de Veículos do Detran, explicou que é comum que os proprietários de veículos queiram guardar as placas antigas de seus veículos. Isso ocorre como forma de recordação ou de decoração, mas também se proíbe a prática.

“Muitas pessoas procuram estampadoras credenciadas pelos departamentos de trânsito para adquirir placas padrão Mercosul como objeto de decoração, porém isso também não é permitido. As placas possuem número de série sequencial e único, ou seja, a placa nunca é repetida, o que possibilita seu acompanhamento via sistema informatizado, desde o momento da fabricação, o trânsito e o tempo entre o fabricante e a estampadora, a data local e hora de sua aplicação no veículo e, por fim, a retirada do veículo e sua destruição, tudo fica registrado e o número consta no cadastro do veículo no Detran”, afirmou.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não permite a utilização das placas para fins decorativos. Conforme a Resolução nº 969/2022 do órgão, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional, determina, no Artigo 6º, que os estampadores de PIVs credenciados devem exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento final das placas e sua comercialização junto aos proprietários dos veículos.

As informações são de Kamylla Lima, da Ascom Detran

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *