Uma atitude comum entre proprietários de veículos na hora de vender um carro, motocicleta, ou qualquer automóvel é receber o pagamento e não realizar a comunicação de venda desse veículo, confiando que o comprador faça rapidamente a transferência de propriedade. No entanto, os antigos proprietários precisam fazer a Comunicação de Venda do Veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde o veículo está registrado, como determina o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o Detran/AL, caso não a realizem, eles ficam responsáveis, solidariamente, pelas infrações e crimes de trânsito que forem cometidos com o veículo até a data da comunicação ou da transferência.
Janaína Gama, subchefe de Apoio ao Usuário de Veículo do Detran/AL, explicou que, no estado, para realizar o serviço, o antigo proprietário precisa ir até um dos pontos de atendimento do Detran com o certificado de Registro do Veículo, mais conhecido como recibo de compra e venda, totalmente preenchido com os dados do novo dono, assinado pelo vendedor, pelo comprador e com as firmas reconhecidas em cartório. Lembrando que o processo pode variar de Detran para Detran.
“A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e) também pode ser utilizada pelos usuários, mas é importante lembrar que a ATPV-e é somente uma intenção de venda, e não representa a comunicação de venda efetiva. Muitos usuários fazem a ATPV-e, acham que estão livres de uma possível dor de cabeça, e deixam de fazer a comunicação de venda. O que orientamos é que os usuários não fiquem esperando que o novo proprietário faça a transferência do veículo, e sim que dê entrada nos dois serviços, para não ter problemas no futuro”, disse.
Como fazer a comunicação de venda
Para realizar a comunicação de venda do veículo em Alagoas, o usuário precisa agendar o serviço no Agendamento Já! para o prédio-sede do Detran Alagoas, Centrais Já!, ou para as CIRETRANs no interior do estado.
De acordo com Juliana Freitas, chefe de Controle de Infrações do Detran/AL, algumas infrações são de responsabilidade do proprietário. Então, mesmo que um agente de trânsito aborde o veículo e identifique um outro condutor, a responsabilidade continua sendo da pessoa que consta como proprietário do veículo no registro.
“E naqueles casos de infrações que são de responsabilidade do condutor e em que não houve abordagem para identificar o infrator, caso o proprietário não indique o nome do condutor que cometeu a infração dentro do prazo da notificação de autuação, ele também será responsável pela infração cometida e pelas penalidades dela decorrentes”, disse.
Além do pagamento das multas geradas pelas infrações e o registro de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, os antigos proprietários também se mantêm responsáveis pelos débitos de licenciamento, IPVA e depósito de veículos removidos.
Com informações de João Victor Barroso/Ascom Detran