Detran esclarece problemas na atualização do CRLV 2024

Após uma série de reclamações quanto a atualização do CRLV 2024, o Portal do Trânsito entrou em contato com o Detran/RJ para entender o que está acontecendo. Acompanhe!


Por Mariana Czerwonka
Atualização CRLV 2024
Todos os débitos do veículo devem estar para a atualização do CRLV 2024 na CDT). Foto: Divulgação Detran/RJ

Nos últimos dias, o Portal do Trânsito recebeu uma série de depoimentos de proprietários de veículos registrados no Rio de Janeiro que não conseguem atualizar o CRLV 2024, mesmo estando com todos os débitos pagos, inclusive o IPVA 2024. Por esse motivo, entramos em contato com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) para entender os motivos para a demora da atualização do documento de licenciamento do ano vigente.

Conforme o Detran/RJ, o sistema para a obtenção do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) está passando por adequações para ajuste de demanda.

“O acesso ao documento 2024 estará disponível no prazo máximo de 15 dias”, informa o órgão.

O órgão destaca ainda que o usuário não será prejudicado.

“Motoristas com o licenciamento anual 2023 em dia não encontrarão problemas para circular com seu veículo, uma vez que este documento tem validade pelo menos até o fim de maio deste ano”, esclarece a nota enviada ao Portal do Trânsito.

Ainda segundo o Detran/RJ, o prazo de licenciamento 2024 vai até 31 de maio para veículos com final de placa 0, 1 e 2. Até 30 de junho para final de placa 3, 4 e 5. E até 31 de julho para final de placa 6, 7, 8 e 9. Até lá, o CRLV 2023 estará válido (veja calendário abaixo).

Alerta do Detran

Em nota, o Detran/RJ reforçou que, para o licenciamento 2024, em cumprimento de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), há a necessidade da quitação integral do IPVA e das multas de trânsito vencidas. Além disso, do pagamento da Guia de Regularização de Taxas (GRT) de 2024. Conforme o órgão, débitos de anos anteriores também impedem a emissão do documento. “Veículos a gás precisam fazer a vistoria anual do GNV. Veículos de carga, de transporte escolar e de transporte coletivo de passageiros devem fazer a vistoria veicular”, explica o Detran/RJ.

Por que só pagar a taxa de licenciamento não libera o CRLV 2024?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art.131 § 2º) o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Ou seja, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a taxa de licenciamento do veículo é apenas um dos débitos que é preciso pagar para que se atualize o CRLV do ano vigente. “Só se libera o documento com o pagamento total do IPVA, do licenciamento e de quaisquer débitos de multas. O condutor deve verificar as pendências de débitos do veículo junto ao Detran, órgão que gera o CRLV-e”, orienta a Senatran.

Isso quer dizer que não basta apenas pagar a taxa de licenciamento, todos os outros débitos do veículo devem estar quitados para que o CRLV 2024 apareça na Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Lembrando que há algum tempo os Detrans não emitem mais o CRLV em papel moeda. É possível ter acesso ao documento através da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou imprimi-lo em folha de papel A4 branca.

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