Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Detran alerta para a importância do Comunicado de Venda

Ao fazer o comunicado de venda ao Detran o vendedor ficará isento de todas as responsabilidades pertinentes ao veículo.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 23/11/2023 às 11h00
Ouvir: 00:00
Comunicado de venda
Comunicado de Venda ao Detran é um instrumento previsto no Código de Trânsito Brasileiro, que passa a responsabilidade sobre o veículo para o comprador. Foto: Secom

O Comunicado de Venda é um instrumento previsto no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passa a responsabilidade sobre o veículo para o comprador. A partir do momento que o vendedor faz o comunicado ao Departamento Estadual de Trânsito, as multas, taxas e impostos referentes ao veículo ficam atrelados ao CPF do comprador, mesmo que ele não tenha efetuado a transferência ainda. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), mas vale em todo Brasil.

Porém, muita gente vende e não comunica, ou seja, legalmente continua responsável pelo veículo. Com isso, eventuais multas, taxas e até o próprio IPVA ficam ligados ao antigo dono, gerando muitos transtornos.

Como fazer o comunicado de venda em Goiás

Conforme o Detran, o Comunicado de Venda pode ser feito de forma presencial ou on-line em Goiás. Para realizar o serviço, o proprietário/representante legal deve procurar um posto de atendimento do Detran-GO munido de documento de identificação pessoal e do Certificado do Registro do Veículo (CRV) – original, cópia simples ou cópia autenticada – devidamente preenchido e com firmas reconhecidas das assinaturas como “verdadeira”, “autentica” ou “aposta na presença do tabelião”.

Para os proprietários que têm o CRV digital, o Detran-GO gera a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador que serão notificados. A confirmação precisa de autorização com biometria facial para não haver golpes e fraudes. Depois, o veículo deve passar por uma vistoria no Detran-GO para concluir o processo.

Lembrando que é preciso sempre comunicar a venda do veículo ao Detran-GO, ficando registrado no sistema Renavam. Com isso, o vendedor ficará isento de todas as responsabilidades pertinentes ao veículo em questão (infrações, pontuação na CNH, ou quaisquer débitos posteriores ao comunicado). Este serviço é gratuito.

Transferência on-line

  • A Venda Digital inicia-se com o vendedor via App da CDT, o qual registra a intenção de venda para o comprador.
  • O comprador assina a ATPV-e e depois o vendedor assina a ATPV-e via App da CDT. Nesse processo se registra a intenção de venda e a comunicação de venda no Detran-GO de jurisdição do veículo. A assinatura acontece na CDT, com o selo prata ou ouro.
  • O comprador abre o processo físico no Detran-GO para a transferência.
  • Nesse cenário não se exige o reconhecimento de firma em cartório, pois ambos assinaram a venda digital via biometria, certificação digital ou via http://GOV.BR .
  • No final do processo, ambos recebem do Sistema do RENAVAM (SENATRAN) por e-mail: Transferência de veículo (XXX9X99) concluída com sucesso.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *