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21 de novembro de 2024

Dívidas do IPVA 2023 poderão ser parceladas a partir da próxima segunda-feira em MG

Serviço estará disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.


Por Agência de Notícias Publicado 14/06/2023 às 18h00
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A partir da próxima segunda-feira (19/6), as dívidas dos motoristas mineiros referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 poderão ser quitadas de forma parcelada, em até 12 vezes. É possível consultar e quitar o valor das dívidas do IPVA, com multa e juros, de forma totalmente on-line, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

Para acessar a área de parcelamento do IPVA, clique aqui

É preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O próprio sistema irá buscar todos os débitos existentes e irá calcular os valores já atualizados pelos encargos por atraso. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, portanto, não é possível parcelar débitos inferiores a R$ 400.

Neste ano, a escala de vencimentos do IPVA terminou no dia 19/5. Da arrecadação que se espera com o imposto, de R$ 10,3 bilhões, o órgão recolheu R$ 7,7 bilhões, o equivalente a 75%. 

Conforme Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, o volume arrecadado está dentro da média histórica. Isso acontece porque muitos motoristas deixam para regularizar os débitos a partir do momento em que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) passa a exigir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano corrente. O órgão ainda não divulgou a portaria estabelecendo a data de cobrança do documento de 2023.

“Mas é preciso lembrar que ao pagar o imposto com atraso, o proprietário do veículo arca com multa de 20% sobre o valor devido e juros, calculados pela Taxa Selic, relativos ao período da inadimplência. Quem não quitar os débitos, estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao circular com o veículo irregular”, alerta Marques.

Dívida ativa

De acordo com o superintendente do Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro, o parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. Também é possível fazer a quitação à vista a qualquer momento, de forma totalmente on-line. Ele alerta, mais uma vez, que os contribuintes devem tomar cuidado com os golpes aplicados. Principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para quitação do tributo.

“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, destaca Ribeiro.

As informações são da Agência Minas

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