A Associação Nacional dos Detrans (AND) já solicitou a interrupção de prazos, conforme foi feito em 2020. O Contran diz que está analisando caso a caso.
Nas últimas semanas, a pandemia causada pela Covid-19 se agravou no Brasil. Vários estados foram obrigados a tomar medidas mais rígidas de controle para tentar coibir o avanço da doença. Com isso, muitos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) tiveram que suspender ou restringir o atendimento presencial. Por esse motivo, muitos serviços estão sendo afetados.
Em São Paulo, por exemplo, desde 6 de março, as unidades do Detran/SP estão fechadas para atendimento presencial. De acordo com o órgão, a medida é necessária devido à reclassificação de todo o estado para a fase 1 – vermelha do Plano São Paulo.
Dessa forma, muitos serviços estão interrompidos e os cidadãos não conseguem dar andamento aos processos, como é o caso de Fausto Soriano. Ele contou ao Portal do Trânsito que a esposa está tentando renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas sem sucesso.
“Não consigo fazer isso no site Detran pois exige exame médico, mas não é possível agendar pois o Poupatempo está fechado! A carteira vence em 01/03/2021, ou seja, minha esposa teria que renovar até 31/03/2021. O que podemos fazer?”, questiona o cidadão.
Nova suspensão dos prazos?
De acordo com o Detran/SP o diretor-presidente, Ernesto Mascellani Neto, já enviou ofício ao Denatran em nome da Associação Nacional dos Detrans (AND), órgão do qual também está no comando para normatizar a situação.
“O ofício solicita a suspensão, em 2021, dos prazos estabelecidos anteriormente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tal medida deve ser adotada em nível nacional devido ao momento crítico da pandemia do coronavírus em todo o país, que compromete, inclusive, a avaliação de eventuais recursos dos condutores autuados”, explicou a assessoria do Detran/SP em nota enviada ao Portal do Trânsito.
O que diz o Contran
O Contran, por sua vez, explicou que está analisando caso a caso. “O Contran vem editando atos normativos pontuais, em atendimento às solicitações dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, amparadas por decretos estaduais que disciplinem as medidas de enfrentamento à Covid-19”, disse o órgão.
Ainda, segundo o órgão, as medidas adotadas pelo Contran em 2020, que suspenderam os prazos ante a pandemia da Covid-19, foram respaldadas pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em âmbito nacional. No entanto, os efeitos do decreto acabaram no dia 31 de dezembro de 2020 e não foram prorrogados.
A sugestão do Contran é que os Detrans façam essa solicitação diretamente ao órgão máximo normativo do SNT.
“Estamos orientando a todos os Detrans que necessitarem de prorrogação dos prazos de processos e procedimentos, que solicitem a interrupção dos prazos, conforme foi feito com os estados do Amazonas, Ceará e Acre”, conclui o órgão, em nota.