Contran revoga baixa automática de veículos antigos com licenciamento atrasado


Por Mariana Czerwonka

Deliberação do Contran revogou norma que previa baixa automática de veículos com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contassem com 25 anos ou mais de fabricação. 

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 661/17, que atualizou as regras sobre baixa automática de veículos teve alguns artigos revogados na segunda-feira (28/03) pela Deliberação 255/22 do mesmo órgão.

Conforme o documento, ficam revogados os artigos que previam que o veículo com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contasse com 25 anos ou mais de fabricação, teria o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Isso quer dizer que voltam a valer as regras para baixa de veículos determinadas na Res. 11/98 do Contran. De acordo com a norma, a baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que se retirar o veículo de circulação nas seguintes possibilidades:

Punição

Veículos com indicativo de ‘frota desativada’ e flagrados circulando, por exemplo, podem ser multados por infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de remoção do veículo, além do acréscimo de sete pontos na CNH. Nesse sentido, considera-se como um veículo que não tem registro e licenciamento.

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