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12 de setembro de 2024

Autorização de transferência eletrônica de veículos por registro civil: o que muda?

Conforme Instituto, é preciso esclarecer que a assinatura digital é apenas uma das etapas do procedimento de transferência de propriedade de veículos automotores.


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/08/2024 às 11h30 Atualizado 16/08/2024 às 16h33
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transferência eletrônica de veículos
Cartórios atuarão como postos de atendimento para a transferência eletrônica de veículos. Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou que passou a autorizar os cartórios de registro civil a atuarem como postos on-line ou presenciais de atendimento para efetivarem a transferência eletrônica de veículos. De acordo com a Agência CNJ de Notícias, o serviço deverá ser disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil. A homologação desse tipo de serviço foi assinada na semana passada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.

Conforme o despacho, a geração da assinatura eletrônica avançada será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para garantir a identificação do assinante por meio das bases de dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

De acordo com o ministro, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vai credenciar a prestação do serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).

De acordo com a Senatran, o objetivo é tornar os serviços públicos de trânsito mais céleres e ampliar os canais de atendimento ao cidadão, assim, “desburocratizando processos realizados, muitas vezes de forma presencial”.

Esclarecimentos

Para o Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (IBDTrânsito) é preciso esclarecer algumas situações sobre o tema para a população.

Conforme o Instituto, a Corregedoria está autorizando os cartórios a assinarem digitalmente a ATPVe (documento de transferência, antigo DUT) mediante delegação e credenciamento dos Detrans.

Essa assinatura digital é apenas uma das etapas do procedimento de transferência de propriedade de veículos automotores. O processo completo de transferência de veículos ainda inclui:

  • 1. Pagamento de taxas e tributos.
  • 2. Realização de vistoria veicular.
  • 3. Caso necessário, a troca da placa de identificação veicular.

“Ou seja, segue sendo necessário seguir todos os passos e cumprir todas as exigências para garantir a transferência correta e segura do seu veículo”, alerta o IBDTrânsito.

Procurados pela reportagem, a Associação Nacional dos Detrans (AND), esclareceu em nota, sobre a competência dos órgãos estaduais de trânsito. Além disso, sobre a função dos cartórios na transferência eletrônica de veículos diante da medida.

“Os cartórios, conforme autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decorrente da Portaria da Secretaria Nacional de Trânsito nº 1.137, de 24 de novembro de 2023, podem oferecer a “disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e)”. No entanto, a competência privativa para a conclusão do processo de transferência de propriedade de veículos permanece com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), conforme o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 809/20”, afirma.

Ainda, segundo a AND, os Detrans são responsáveis pela verificação da documentação, comprovação das condições do veículo e atualização das informações no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Dessa forma, assegurando a legalidade da transação.

“A atuação dos cartórios é limitada à autenticação e verificação de assinaturas eletrônicas, complementando os procedimentos dos Detrans”, diz a nota.

A AND reafirma que a integração dos serviços de cartórios visa agilizar os procedimentos sem alterar a competência bem como a responsabilidades legais dos Detrans.

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