Atraso na entrega da CNH pode gerar danos morais


Por Pauline Machado

Um condutor da Paraíba recebeu indenização pelo atraso de mais de sessenta dias na entrega da CNH pelo Detran/PB.

Arquivo: Portal do Trânsito.

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma indenização, por  danos morais, por demora na entrega da Carteira Nacional de Habilitação – CNH emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran/PB). O atraso foi de mais de sessenta dias após o prazo previsto e padronizado.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba, o órgão deve pagar o valor de R$ 3 mil, estabelecido pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.

Indenização

Na opinião do relator juiz João Batista Barbosa, o desrespeito ao prazo justifica a intervenção da justiça para que o autor prejudicado fosse indenizado. “A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, advém do ato ilícito. Caracterizado pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular”, salientou.

O juiz acrescentou ainda que a finalidade da indenização está na reparação da lesão. Além disso, na punição do agente agressor e para evitar repetição do dano a outros cidadãos.

“O conceito de ressarcimento deve abranger duas forças: uma de caráter punitivo, visando a penalizar o causador do dano pela ofensa que praticou. Outra, de caráter compensatório, que proporcionará às vítimas algum bem em contrapartida ao mal por elas sofrido”, finalizou.

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