26 de dezembro de 2024

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26 de dezembro de 2024

DNIT julga mais de 26 mil recursos de multas em 2024

A aplicação de penalidades é essencial para coibir comportamentos inadequados no trânsito.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 01/10/2024 às 18h00
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JARI DNIT multas
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é responsável por exercer a fiscalização de trânsito nas rodovias federais. Foto: Divulgação DNIT

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é responsável por exercer a fiscalização de trânsito nas rodovias federais. Assim, atuando como entidade executiva rodoviária da União.

Dentro de seu escopo, portanto, está a autuação e aplicação de penalidades que são procedimentos administrativos essenciais para educar e coibir comportamentos inadequados no trânsito em busca do respeito, da ordem e da segurança viária.

Sistema Nacional de Trânsito

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) conta com órgãos colegiados conhecidos como Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI). Eles têm a incumbência de analisar os recursos apresentados pelos cidadãos que discordam das multas aplicadas por infrações de trânsito.

Neste ano de 2024 a JARI já julgou mais de 26 mil recursos dos cidadãos e destes, as principais alegações identificadas foram: insubsistência do auto de infração, pedido de efeito suspensivo e irregularidade no preenchimento do auto de infração.

Outras alegações também foram motivo de análises pelos membros da JARI como, ausência de sinalização, ilegibilidade da imagem que demonstra o cometimento da infração e falha de instalação ou aferição do equipamento que registra a infração.

Para todos esses casos, o DNIT já disponibilizou de forma proativa, o acesso a diversas informações ao cidadão com o objetivo de esclarecer e sanar dúvidas a respeito da fiscalização e penalizações, comumente alegados em sede de Recurso Administrativo.

Sobre a ausência de notificação (insubsistência do Auto de Infração de Trânsito – AIT), o DNIT possui um processo consistente de registro e lavratura de Auto de Infração. O órgão expede regularmente as notificações por meio postal. E, ainda, publica no Diário Oficial da União (DOU) e disponibiliza no Portal de Multas os editais completos das autuações e penalidades.

Em relação ao controle de tráfego (irregularidade no preenchimento do AIT), os meios de fiscalização e informações obrigatórias estão alinhados às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentações do CONTRAN.

Quando o recurso se refere ao tipo e local de instalação dos equipamentos de fiscalização, o interessado também pode procurar por informações no site do DNIT.

Todo cidadão cadastrado no Portal de Multas do DNIT pode acompanhar o trâmite dos recursos apresentados. Além disso, visualizar o Resultado do Julgamento, que também constará da Notificação de Decisão.

Caso o cidadão ainda queira informações sobre o teor do julgamento, deverá solicitar pelos canais de atendimento ao cidadão por meio do e-mail: multas@dnit.gov.br ou por telefone (61) 3315-4000 das 09h às 17h (de segunda a sexta).

Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

Conheça mais sobre a JARI

A JARI é composta por no mínimo três membros. Um servidor do órgão ou entidade responsável pela penalidade, um representante com conhecimento na área de trânsito com escolaridade mínima de nível médio e um representante de uma entidade relevante da sociedade ligada ao trânsito. As decisões ocorrem por maioria de votos, respeitando a representação de cada membro.

O DNIT possui e utiliza o Sistema Integrado de Operações Rodoviárias (SIOR) como ferramenta para análise e julgamento dos recursos. O SIOR auxilia no gerenciamento e monitoramento de atividades de operações rodoviárias na malha rodoviária federal.

Os recursos recebidos pelo DNIT são registrados no SIOR e, em seguida, encaminhados para a JARI para julgamento. Uma equipe técnica de apoio à Junta prepara e instrui o recurso. Assim, verificando o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e elaborando um relatório que será disponibilizado aos membros da JARI.

Para uma análise mais precisa dos recursos, a JARI pode solicitar informações complementares ao DNIT. Assim como, encaminhar informações sobre problemas recorrentes nas autuações à Autarquia.

Todos os membros da JARI devem manter a integridade e cumprir as diretrizes do regimento interno, da legislação de trânsito e das normas éticas. Qualquer desvio desses princípios pode resultar em responsabilidade judicial e administrativa no âmbito de suas atribuições e competências.

Um aspecto notável no processo de julgamento de recursos na JARI do DNIT é que ele ocorre de forma totalmente remota. Os membros estão distribuídos por todo o Brasil, representando diferentes Unidades da Federação. Eles atuam de forma remota, garantindo eficiência no julgamento dos recursos apresentados pelos cidadãos.

O julgamento rápido e eficaz dos recursos, realizado por membros experientes e representativos de entidades ligadas ao trânsito, da sociedade em geral e do DNIT, contribui para a eficiência que a sociedade espera da Administração Pública no tratamento com seus administrados.

Essa eficiência no julgamento dos recursos se traduz em maior segurança viária para os usuários das rodovias. Dessa forma, garante a devida punição pelo descumprimento das regras de trânsito.

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