Deliberação do Contran prorroga prazos do trânsito no RS
Ficam interrompidos por 90 dias, prazos como: renovação da CNH, registro de de veículo, transferência de propriedade e exame toxicológico.
Foi publicada no Diário Oficial a Deliberação 274/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prorroga prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a norma, ficam interrompidos por 90 dias, os seguintes prazos para:
- expedição da Notificação de Autuação (NA) e da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que desde 19 de abril de 2024;
- apresentação de defesa prévia da Notificação de Autuação (NA), com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;
- identificação do condutor infrator, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;
- interposição de recurso de multa, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;
- apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024;
- renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencido desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação;
- validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD), vencidas desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação;
- o registro e licenciamento dos veículos novos, adquiridos desde 19 de abril de 2024;
- o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de março de 2024;
- para os condutores das categorias C, D e E, que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, com exame vencido desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação.
Ainda conforme a norma, os prazos poderão ser prorrogados novamente, se for o caso.
A Deliberação diz também que as medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.
Campanha de ajuda ao Rio Grande do Sul continua
O Portal do Trânsito se uniu aos parceiros Tecnodata Educacional, Creative Hut, Cervejaria Ovelha e Academia Carpe Diem e criou uma campanha para arrecadação de doações para os municípios mais afetados do Rio Grande do Sul – RS. A primeira carga saiu de Curitiba no dia 13 de maio e a próxima remessa está prevista para o final dessa semana. Assista aqui o vídeo com a reportagem especial.
A Campanha ainda está recebendo doações em produtos (roupas, material de higiene pessoal, roupas de cama, cobertores e alimentos não perecíveis) na sede da Tecnodata Educacional, Creative Hut, Carpe Diem e na cervejaria Ovelha.
Os valores recebidos pelo PIX ainda serão convertidos em água ou outros produtos que forem apontados pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul, nos próximos dias.
Como doar
– É possível levar a doação até a sede da Tecnodata Educacional ou da Creative Hut, em Curitiba;
– Se não conseguir ir até um dos postos de coleta, é possível agendar a retirada e nós vamos até você (para moradores de Curitiba e Região Metropolitana);
– Além disso, para quem preferir existe a possibilidade de fazer doações em dinheiro que será revertida em produtos de maior necessidade no momento.
Serviço para doações ao RS:
Posto de Coleta:
Tecnodata Educacional
- R. Suécia, 623 – Tarumã
- Curitiba/PR
- De segunda à sexta: 07h às 18h
Creative Hut
- R. Alm. Barroso, 79 – São Francisco
- Curitiba/PR
- De segunda à sexta: 09h às 18h
Telefone para agendamento de retirada de doação:
- WhatsApp: (41) 3361-1800
Doação em dinheiro:
- Chave Pix: doacaors@portaldotransito.com.br
- Para: Tecnodata Educacional
- Instituição: Sicredi
Bom dia !
Conforme a DELIBERAÇÃO Nº274/24, quando vence os prazos para enviar as defesas e recursos no caso que venciam em maio 2024.