Contran regulamenta aplicação da multa do exame toxicológico com novidade

Publicação regulamenta os procedimentos sobre a aplicação de multa referente ao exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E.


Por Mariana Czerwonka
Multa exame toxicológico
A Resolução 1009/24 do Contran regulamenta os procedimentos sobre a aplicação de multa referente ao exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Foto: jonson para Depositphotos

Foi publicada ontem (25/04), no Diário Oficial da União, a Resolução 1009/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela regulamenta os procedimentos sobre a aplicação de multa referente ao exame toxicológico, obrigatório para condutores das categorias C, D e E. A norma tem como objetivo esclarecer situações que estavam sendo questionadas sobre a aplicação das penalidades referentes ao exame.

Agora ficou claro, de acordo com a resolução, que só serão multados por falta do exame toxicológico ou pelo exame vencido os condutores que estiverem dirigindo veículos das categorias C, D e E. Ou seja, não serão autuados os condutores habilitados nas categorias C, D ou E sem exame toxicológico ou com ele vencido, que estejam conduzindo veículos das categorias A ou B.

Além disso, a norma regulamenta os procedimentos da aplicação da multa automática por não realizar o exame toxicológico periódico (aquele que deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses por condutores menores de 70 anos) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Nesse caso, a autuação ocorrerá a partir do 31º dia pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.

A norma diz também que a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB ou a solicitação de cancelamento da CNH, até o trigésimo dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico periódico afasta a aplicação da penalidade.

Infrações de trânsito

Hoje existem três enquadramentos para irregularidades em relação ao exame toxicológico. São eles:

ArtigoInfraçãoMulta
165-BCondutor das categorias C, D ou E dirigir sem exame toxicológico ou com ele vencido há mais de 30 diasR$ 1.467,35
165-CCondutor das categorias C, D ou E dirigir veículo com resultado positivo no exame toxicológicoR$ 1.467,35
165-DDeixar de realizar o exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.R$ 1.467,35

Laboratórios

Ainda de acordo com a norma, os laboratórios devem entregar ao condutor, no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da coleta, laudo laboratorial detalhado, em meio físico ou digital. Nele deve constar a relação de substâncias testadas assim como seus respectivos resultados. O laboratório também deve inserir o resultado do exame no sistema RENACH.

Conforme a resolução, os exames toxicológicos terão validade de noventa dias, contados a partir da data da coleta da amostra. Dessa forma, podendo seu resultado ser utilizado nesse período para todos os fins.

Cancelamento da CNH

A norma também altera a Res.789/20 do Contran. Ela passa a estabelecer que o condutor poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua CNH junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo registro. Ou seja, sem a necessidade de apresentar motivação.

Prazos para regularização

Os prazos para regularização do exame toxicológico periódico vencido já estão acabando. Eles foram definidos por escalonamento e são os seguintes:

Sair da versão mobile