Contran regulamenta aplicação da multa do exame toxicológico com novidade
Publicação regulamenta os procedimentos sobre a aplicação de multa referente ao exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E.
Foi publicada ontem (25/04), no Diário Oficial da União, a Resolução 1009/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela regulamenta os procedimentos sobre a aplicação de multa referente ao exame toxicológico, obrigatório para condutores das categorias C, D e E. A norma tem como objetivo esclarecer situações que estavam sendo questionadas sobre a aplicação das penalidades referentes ao exame.
Agora ficou claro, de acordo com a resolução, que só serão multados por falta do exame toxicológico ou pelo exame vencido os condutores que estiverem dirigindo veículos das categorias C, D e E. Ou seja, não serão autuados os condutores habilitados nas categorias C, D ou E sem exame toxicológico ou com ele vencido, que estejam conduzindo veículos das categorias A ou B.
Além disso, a norma regulamenta os procedimentos da aplicação da multa automática por não realizar o exame toxicológico periódico (aquele que deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses por condutores menores de 70 anos) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Nesse caso, a autuação ocorrerá a partir do 31º dia pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.
A norma diz também que a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB ou a solicitação de cancelamento da CNH, até o trigésimo dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico periódico afasta a aplicação da penalidade.
Infrações de trânsito
Hoje existem três enquadramentos para irregularidades em relação ao exame toxicológico. São eles:
Artigo | Infração | Multa |
165-B | Condutor das categorias C, D ou E dirigir sem exame toxicológico ou com ele vencido há mais de 30 dias | R$ 1.467,35 |
165-C | Condutor das categorias C, D ou E dirigir veículo com resultado positivo no exame toxicológico | R$ 1.467,35 |
165-D | Deixar de realizar o exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. | R$ 1.467,35 |
Laboratórios
Ainda de acordo com a norma, os laboratórios devem entregar ao condutor, no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da coleta, laudo laboratorial detalhado, em meio físico ou digital. Nele deve constar a relação de substâncias testadas assim como seus respectivos resultados. O laboratório também deve inserir o resultado do exame no sistema RENACH.
Conforme a resolução, os exames toxicológicos terão validade de noventa dias, contados a partir da data da coleta da amostra. Dessa forma, podendo seu resultado ser utilizado nesse período para todos os fins.
Cancelamento da CNH
A norma também altera a Res.789/20 do Contran. Ela passa a estabelecer que o condutor poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua CNH junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo registro. Ou seja, sem a necessidade de apresentar motivação.
Prazos para regularização
Os prazos para regularização do exame toxicológico periódico vencido já estão acabando. Eles foram definidos por escalonamento e são os seguintes:
- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e
- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.
Boa tarde, no meu caso que moro na Itália a 21anos, como devo me comportar?
Obrigado.
Fabiano
Fomos atrás dessas informações:
https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-e-legislacao/exame-toxicologico-para-condutor-que-esta-no-exterior-como-vai-funcionar/
Equipe Portal
Mariana, sou residente em Portugal tentei cancelar minha cnh no Brasil atraves de mãe por procuração, mas o detran do Espírito Santo imformou minha mãe que se ela cancelar minha cnh no Brasil automaticamente a minha carta de condução em Portugal também será cancelar. Isso está correto?
Porque para mim não faz sentindo.
Rogério
Parece fazer, pois provavelmente você não fez um processo de primeira habilitação em Portugal, usou o acordo de reciprocidade e utilizou a CNH brasileira para tirar a sua carta de condução. Acredito que seja isso.
Equipe Portal