Veja em que casos o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos

A cassação da CNH pode ocorrer em alguns casos e o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos. Veja quais são eles.


Por Mariana Czerwonka
Condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Foto: AdobeStock

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, na prática, significa que o condutor fica proibido de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

A cassação da CNH pode ocorrer em alguns casos, conforme determina o CTB, e o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos. São eles:

E, ainda, se o condutor reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Conforme a Res.789/20 do Contran, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Como saber se a CNH está cassada?

Sempre que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) abrir um processo de cassação da CNH, o condutor é notificado assim como tem garantidos o direito de defesa e de interposição de recursos previstos no CTB. 

Outra forma de ter conhecimento, apesar da notificação ser obrigatória, é acessar o site do Detran do estado onde está o registro da CNH. Dessa forma, o condutor pode ter conhecimento de todas as informações de seu prontuário, assim como o status da CNH perante a fiscalização de trânsito.

Clique aqui e acesse o site do Detran do seu estado para verificar a situação da sua CNH

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