Quando o futuro condutor é aprovado em todas as fases do processo de habilitação, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH provisória, válida por um ano. Durante esse período probatório, ele tem que cumprir alguns requisitos. Caso contrário, ele pode perder a CNH provisória e reiniciar todo o processo de habilitação. E é sobre isso que falaremos nessa matéria.
Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, quem possui a PPD tem os mesmos direitos e os deveres de motoristas com a CNH definitiva.
“Esses condutores não têm restrição nenhuma quanto ao local para trafegar, como por exemplo, rodovias. Com a PPD, é possível dirigir os veículos para os quais o condutor está habilitado e em todo território nacional”, explica.
No entanto, existem algumas regras a seguir. “Durante esse período de um ano, ele só receberá a CNH se não receber multa, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média”, diz Mariano.
Caso o condutor venha a perder a CNH provisória, segundo o especialista, ele deve voltar à autoescola. “Se ele não cumprir esses requisitos, terá que reiniciar todo o processo de habilitação”, alerta.
Como conseguir a CNH definitiva?
Quando o condutor passa pelo período de um ano sem cometer infração gravíssima ou grave, nem ser reincidente em multa por infração média, ele está apto a solicitar a substituição da PPD pela CNH definitiva. Vale lembrar que após o vencimento da PPD, o condutor ainda pode dirigir com o documento por 30 dias.
Esse processo acontece de forma online na maioria dos Detrans. Para ter certeza, é preciso entrar em contato com o órgão de trânsito do estado de registro da PPD. “O período de permissão serve como, por exemplo, um tempo de experiência. No final desse prazo, o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito”, conclui Mariano.