TRF1 decide que CNH digital é válida como documento de identificação em concurso da Polícia Federal
O CTB estabelece que a CNH, expedida em meio físico e digital, tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um candidato ao cargo de escrivão da Polícia Federal que foi eliminado do certame porque apresentou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital como documento de identificação na realização do Teste de Aptidão Física.
Em seu recurso ao Tribunal, a banca organizadora do certame sustentou que a eliminação do candidato não foi ilegal. Isso porque, conforme o edital do certame, a CNH digital não seria aceita como documento de identidade.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que a CNH, expedida em meio físico ou digital, conforme estabelecido em lei, tem fé pública. Além disso, equivale a documento de identidade em todo o território nacional.
Ele ressaltou, ainda que não há dúvidas à necessidade de total obediência ao edital do condutor do certame, o qual se faz lei entre os candidatos e a banca examinadora. Entretanto, disse que a legalidade deve ser analisada sempre em concomitância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
CNH vale como documento de identificação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 159, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida em meio físico e digital, de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
A emissão da versão digital da CNH está disponível em todo o país desde 2018, tendo o mesmo valor jurídico do documento impresso. A versão online possui um QR Code que garante sua autenticidade, e uma assinatura digital que dá validade jurídica ao documento. É possível ter acesso ao documento através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do governo Federal. Para ver como baixar a CNH digital, clique aqui.
Com informações são da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região