Transferência de pontos na CNH: mito, risco e consequências
Muitos condutores acreditam que é possível transferir pontos acumulados por infrações de trânsito para outra pessoa, mas isso não passa de um mito! Entenda!
Você já ouviu falar na “transferência de pontos” de uma CNH para outra? Muitos condutores acreditam que é possível transferir pontos acumulados por infrações de trânsito para outra pessoa, mas isso não passa de um mito! O que realmente ocorre em algumas situações é a indicação de condutor. No entanto, muitos têm se aproveitado dessa possibilidade de forma irregular. Entenda o que está por trás disso e os riscos envolvidos!
O que diz a legislação?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor de um veículo é sempre responsável pelas infrações que comete ao dirigir. No entanto, em casos onde a infração ocorre sem a identificação do motorista, o proprietário do veículo recebe uma Notificação de Autuação e tem a chance de indicar quem estava dirigindo na hora da infração. Isso é totalmente legal e foi criado para garantir que o verdadeiro infrator seja punido, e não o proprietário do veículo.
O uso irregular da Indicação de Condutor
O problema começa quando essa possibilidade é usada de forma indevida. Recentemente, houve notícias de casos em que pessoas tentam transferir pontos para outras CNHs, como se fosse uma “troca” de penalidades. O Detran de São Paulo, por exemplo, recentemente identificou 250 pessoas que estariam acumulando pontos em seus prontuários por infrações cometidas por terceiros. Essas práticas estão sendo investigadas por meio de processos administrativos.
Negócio arriscado e ilegal
O especialista e diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, explica que, embora algumas pessoas acreditem que essa transferência seja permitida, a legislação brasileira nunca autorizou a “transferência de pontos”. O que acontece, na verdade, é que o proprietário do veículo pode indicar o verdadeiro condutor. Alguns indivíduos, no entanto, se aproveitam disso para negociar pontos, assumindo a responsabilidade por infrações que não cometeram, geralmente em troca de dinheiro.
“Essa prática é ilegal e não tem respaldo em nenhuma lei de trânsito. O objetivo da indicação de condutor é garantir que quem cometeu a infração seja punido, e não o proprietário do veículo que não estava dirigindo”, reforça Mariano.
As consequências da falsa indicação
Ao indicar uma pessoa falsa como condutor, você está falsificando um documento público, o que é crime! De acordo com o Art. 299 do Código Penal, essa prática é considerada falsidade ideológica, e pode resultar em reclusão de 1 a 5 anos e multa. Além disso, o motorista que assume pontos indevidamente corre o risco de ter sua habilitação suspensa, especialmente se atingir o limite de pontos na CNH dentro de 12 meses ou cometer infrações que resultem diretamente na suspensão do direito de dirigir.
Cuidado com os exemplos de prática ilegal de transferência de pontos na CNH
Há casos em que motoristas, muitas vezes parentes, assumem a responsabilidade por infrações cometidas por terceiros. Por exemplo, um neto dirige o carro da avó, comete várias infrações e não faz a indicação correta. Resultado: a avó acaba com a CNH suspensa e precisa fazer o Curso de Reciclagem, mesmo sem ter sido a verdadeira infratora.
Fique atento: a indicação de condutor não é para transferir pontos!
Em resumo, o uso da indicação de condutor tem como único objetivo punir o verdadeiro infrator, e não deve ser confundido com uma transferência de pontos. Negociar pontos ou assumir infrações que não cometeu é não só uma violação da lei, mas também um risco para a sua carteira de habilitação e até mesmo para sua liberdade, se for comprovada a falsificação de documentos.
Portanto, se você se deparar com uma Notificação de Autuação, lembre-se: indique o verdadeiro condutor de forma honesta. E, caso esteja tentado a negociar pontos ou a fazer uma falsa indicação, pense bem antes de se envolver em uma prática ilegal que pode ter consequências graves.