Motociclista que empinar a moto pode perder a CNH. Entenda!
Algumas infrações de trânsito levam diretamente à suspensão da CNH, como é o caso de empinar a moto. Entenda o porquê da legislação ser rigorosa.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem duas formas de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A primeira delas é excedendo o limite de pontos previsto pela legislação no período de 12 meses e a segunda é cometendo alguma das infrações de trânsito que preveem a suspensão direta da CNH. Empinar a moto, ou como diz o CTB, conduzir uma moto equilibrando-se apenas em uma roda, é uma delas.
Ainda conforme o CTB, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor equilibrando-se apenas em uma roda é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, também é passível de autuar, com as mesmas penalidades, o condutor que pilota em pé ou deitado no assento.
Legislação rigorosa
Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, não é por acaso a exigência da legislação.
“O esforço dos legisladores e de toda a nossa estrutura de fiscalização está direcionado para garantir a segurança de todos os usuários do trânsito. Um país como o nosso com números tão impressionantes de acidentes envolvendo motociclistas é bem razoável que tenhamos legislação assim muito exigente”, argumenta Mariano.
Para o especialista, o potencial de dano no caso de um acidente de trânsito com motociclistas é enorme. “Trafegando normalmente já há um enorme risco de sinistro, empinando a moto ou fazendo malabarismos aumenta muito a possibilidade da ocorrência de uma tragédia”, explica.
O especialista diz ainda que é mais do que justificável que essas infrações levem a suspensão direta da CNH.
“No entanto, o que precisamos ver cada vez mais nas vias do nosso trânsito é fiscalização. Somente com a pressão de uma fiscalização presente, constante e eficaz veremos erradicado esse tipo de comportamento”, conclui.
Bom dia! A medida administrativa é a retenção, porém caberia a remoção com a justificativa da manutenção da boa ordem administrativa?