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22 de novembro de 2024

Motociclista que empinar a moto pode perder a CNH. Entenda!

Algumas infrações de trânsito levam diretamente à suspensão da CNH, como é o caso de empinar a moto. Entenda o porquê da legislação ser rigorosa.


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/09/2023 às 08h15
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Empinar a moto
Empinar a moto aumenta muito a possibilidade da ocorrência de uma tragédia. Foto: Depositphotos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem duas formas de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A primeira delas é excedendo o limite de pontos previsto pela legislação no período de 12 meses e a segunda é cometendo alguma das infrações de trânsito que preveem a suspensão direta da CNH. Empinar a moto, ou como diz o CTB, conduzir uma moto equilibrando-se apenas em uma roda, é uma delas.

Ainda conforme o CTB, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor equilibrando-se apenas em uma roda é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, também é passível de autuar, com as mesmas penalidades, o condutor que pilota em pé ou deitado no assento.

Legislação rigorosa

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, não é por acaso a exigência da legislação.

“O esforço dos legisladores e de toda a nossa estrutura de fiscalização está direcionado para garantir a segurança de todos os usuários do trânsito. Um país como o nosso com números tão impressionantes de acidentes envolvendo motociclistas é bem razoável que tenhamos legislação assim muito exigente”, argumenta Mariano.

Para o especialista, o potencial de dano no caso de um acidente de trânsito com motociclistas é enorme.  “Trafegando normalmente já há um enorme risco de sinistro, empinando a moto ou fazendo malabarismos aumenta muito a possibilidade da ocorrência de uma tragédia”, explica.

O especialista diz ainda que é mais do que justificável que essas infrações levem a suspensão direta da CNH.

“No entanto, o que precisamos ver cada vez mais nas vias do nosso trânsito é fiscalização. Somente com a pressão de uma fiscalização presente, constante e eficaz veremos erradicado esse tipo de comportamento”, conclui.

Assista reportagem especial do Portal do Trânsito sobre o assunto:

1 comentário

  • Luca
    08/08/2024 às 08:14

    Bom dia! A medida administrativa é a retenção, porém caberia a remoção com a justificativa da manutenção da boa ordem administrativa?

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