É possível regularizar CNH suspensa estando fora do Brasil?
O Portal do Trânsito conversou com dois Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para saber se é possível regularizar a CNH suspensa estando fora do Brasil. Veja a resposta!
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada ao condutor que atinge o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação, no período de 12 meses, ou que comete uma das infrações de trânsito que levam diretamente à suspensão da CNH (veja aqui quais são elas). E quando isso acontece e o condutor está no exterior? É possível regularizar a CNH suspensa estando fora do Brasil?
O Portal do Trânsito conversou com dois Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para saber a resposta. Os dois órgãos afirmaram não ser possível regularizar a CNH suspensa estando fora do Brasil.
De acordo com o Detran/SP, no estado é possível apenas formalizar o início do cumprimento de penalidade de suspensão do direito de dirigir pelos canais digitais do órgão (www.detran.sp.gov.br) e Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br).
“Já para o motorista voltar a conduzir veículo, conforme determina o artigo 261, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro, é necessário a realização de curso de reciclagem e aprovação em prova teórica de reciclagem”, explica em nota o órgão.
O curso de reciclagem pode ser feito na modalidade EAD, porém a prova é realizada presencialmente.
No Paraná, a resposta é a mesma.
“O Detran/PR informa que se deve regulariza a Carteira de Habilitação suspensa obrigatoriamente no país de origem da mesma. O cidadão brasileiro que estiver em outro país, com sua habilitação suspensa, deverá procurar a autoridade de trânsito do país para verificar as regras locais exigidas”, orienta o órgão.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vale para todos os brasileiros, no entanto, os procedimentos podem variar de um estado para outro, pois cada Detran tem sua própria portaria para tratar do assunto. Para saber como funciona no seu estado, verifique diretamente no site do Detran, bem como no serviço de atendimento ao cidadão.
Regras para suspensão do direito de dirigir
As regras relacionadas à suspensão do direito de dirigir tiveram alterações recentemente. Desde abril do ano passado, conforme a Lei 14071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite máximo de pontos na CNH aumentou e também passou a ser levada em consideração a gravidade das infrações cometidas.
De acordo com as novas regras, será aberto processo de suspensão da CNH sempre que o condutor atingir ou exceder a:
- 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Para motoristas com notação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, por exemplo, o limite é de 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.
Saiba mais:
É possível ter a CNH suspensa cometendo apenas infrações leves?
Etapas para regularizar a CNH suspensa
A primeira etapa é o início do cumprimento da penalidade, após esgotadas todas as esferas administrativas para a defesa do condutor. Conforme a legislação em vigor, depois de notificado, o condutor não é mais obrigado a entregar o documento para começar a contar o tempo da CNH suspensa. No entanto, alguns Detrans ainda solicitam essa entrega para dar início ao processo.
No caso do Detran/PR, o condutor tem a opção de antecipar o cumprimento da penalidade fazendo a entrega do documento físico.
A segunda etapa é ficar sem dirigir pelo período estabelecido. Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.
Ao estabelecer a suspensão, o Detran impõe a penalidade, bem como determina o período em que o condutor deve ficar sem dirigir. É preciso ter atenção a esse fato, pois dirigir com a CNH suspensa acarreta na cassação do documento.
O terceiro passo é o curso de reciclagem, que pode ser feito à distância ou presencialmente. Nesse sentido, o curso de reciclagem deve ter a carga horária total de 30 horas/aula. O curso pode ser feito a qualquer tempo, dentro do período de suspensão.
Para quem optar pelo curso EAD há a quarta etapa: a prova no Detran.
Após o término do curso, é necessário agendar e submeter-se à avaliação no Detran. A prova tem 30 questões. E é necessário, no mínimo, 70% de acertos para ter a aprovação.
De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o curso de reciclagem não é uma penalidade. Para ele, é uma oportunidade de refletir sobre comportamentos, bem como uma autoanálise da própria conduta.
“Ao resgatar legitimamente o seu direito de dirigir, no modo em que a lei lhe permite, o condutor tem uma excelente oportunidade de rever seus conceitos quanto à correta utilização do ambiente trânsito”, finaliza.