Detran/SP esclarece pontos sobre os procedimentos para regularizar a CNH suspensa em São Paulo.
“Está com a CNH suspensa? Nós podemos te ajudar!” É bem provável que você já tenha visto alguma propaganda semelhante ao slogan acima na TV, na rádio, na internet ou até mesmo em panfletos.
Muita gente não sabe, mas os cidadãos podem formalizar o início do processo de cumprimento da suspensão de suas habilitações sem custo algum e voltar a ter o direito de dirigir dentro do mesmo prazo que muitas vezes são oferecidos como “menor” ou “mais rápido” por empresas que prometem solucionar de uma forma mais eficaz os casos dos condutores que contratam seus serviços.
E esse serviço pode ser feito de maneira online, por meio dos canais digitais do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Além disso, a economia no bolso pode variar entre R$ 1 mil e R$ 1,3 mil, valores médios cobrados por estabelecimentos que prestam serviços de assessoria para os condutores que tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas.
A Diretoria de Habilitação do Detran/SP esclarece que não há qualquer diferença quanto ao tempo de suspensão e o procedimento é o mesmo se o cidadão procurar diretamente o Departamento de Trânsito, de maneira online, para formalizar o início do seu processo. E o mais importante: economizando dinheiro em tempos ainda mais difíceis por conta da crise econômica em decorrência da pandemia.
A suspensão da CNH varia com base no tipo e na gravidade das infrações, além do próprio histórico do condutor. Os motoristas podem realizar o serviço por meio dos portais do Detran.SP e do Poupatempo, além do aplicativo do Poupatempo.
É valido reforçar que o cidadão não tem mais a necessidade de entregar fisicamente a sua habilitação para iniciar o processo de cumprimentos da suspensão. Saiba como solicitar os serviços de maneira online e sem custos adicionais:
Defesa da suspensão
Ao ser notificado do processo de suspensão do direito de dirigir, o motorista pode se defender contra a aplicação da penalidade, conforme prevê a legislação federal de trânsito, e apresentar sua defesa ao Detran/SP por escrito, de forma online, até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão. A data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa.
Caso não concorde com o resultado ou não tenha apresentado defesa, o motorista pode recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP. Por exemplo, se o recurso à Jari também for indeferido, o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/SP) – ambos devem ser feitos por escrito e protocolados de maneira online em até 30 dias a partir do resultado da Jari.
Se ao final todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.
Clique aqui para verificar o passo a passo para a apresentação da defesa.
Suspensão da CNH
Caso o cidadão não queira apresentar defesa ou tenha seu recurso indeferido em todas as instâncias, ele deverá dar início ao processo de suspensão do direito de dirigir.
No portal do Detran/SP, clique aqui para verificar o passo a passo para a o início do cumprimento da suspensão. Ademais, após formalizar o processo, será inserido um bloqueio no seu prontuário iniciando a contagem do prazo da penalidade.
No aplicativo do Poupatempo, o serviço está disponível em: Serviços > CNH > Suspensão, cassação e reabilitação.
O tutorial também está disponível no Canal do Detran/SP no YouTube. Clique aqui para acessar a página.