Detran altera prazo de suspensão da CNH por excesso de velocidade
Em Goiás, condutores flagrados em excesso de velocidade superior a 50% do limite da via terão a CNH suspensa por dois meses, ao invés de seis, caso não tenham outra infração grave ou gravíssima.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) irá alterar os critérios para a suspensão do direito de dirigir dos condutores flagrados acima de 50% do limite de velocidade estabelecido pela via. Agora, em Goiás, esses motoristas terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período que pode variar de dois a seis meses. Até então, o prazo adotado pelo Detran era de seis meses para todos os casos.
A dosagem da penalidade vai depender do histórico do condutor. Aqueles que tiverem infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses terão a CNH suspensa por seis meses, caso excedam em mais de 50% o limite de velocidade. Já os que não possuírem outras infrações de natureza grave ou gravíssima no mesmo período terão o direito de dirigir suspenso por apenas dois meses.
Lembrando que a mudança da regra do prazo de suspensão da CNH acontecerá apenas em Goiás, pois é uma decisão do órgão de trânsito do Estado.
De acordo com o presidente do Detran, Delegado Waldir, a mudança tem caráter pedagógico e busca fortalecer o princípio da razoabilidade.
“Vamos estabelecer parâmetros mais justos. Hoje, um condutor reincidente em outras infrações de trânsito tem a mesma penalidade que um condutor que comete uma só infração. Não vamos alisar a cabeça de infratores, mas temos que diferenciar a penalidade para punir com mais rigor os infratores contumazes”, destaca.
De janeiro a junho deste ano, 41.795 motoristas foram flagrados acima de 50% do limite de velocidade no estado. Além disso, cerca de 36 mil processos de suspensão do direito de dirigir foram instaurados. Mais de oito mil condutores já foram penalizados e outros 5.657 serão penalizados ainda neste mês de julho. Esta infração corresponde a cerca de 90% das suspensões aplicadas.
Outros motivos podem levar à suspensão do direito de dirigir independentemente de o condutor ter ou não pontuação anterior na CNH. Entre elas, conduzir motocicleta sem capacete ou transportando crianças menores de 10 anos; fazer manobras perigosas, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, dirigir sob o efeito de álcool ou outras drogas e participar de rachas.