O Detran/RS passou a realizar a revisão administrativa dos processos de suspensão da CNH, sem a necessidade de judicialização da demanda.
A Lei 14071/20, que entrou em vigor no ano passado, alterou o limite de pontos necessários na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para fins de suspensão do direito de dirigir. Muitos processos de suspensão da CNH que ainda não tinham sido concluídos e estavam em alguma instância interna dos órgãos executivos estaduais de trânsito precisaram ser revistos.
Nesse sentido, o Departamento Estadual de Trânsito do Detran/RS divulgou, assim como em outros estados, que em cumprimento à Resolução 844/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou a realizar a revisão administrativa dos processos de suspensão, sem a necessidade de judicialização da demanda.
Essa alteração já livrou mais de 200 mil brasileiros da suspensão da CNH. O número poderá ser bem maior, pois reflete apenas as estatísticas de cinco estados que divulgaram as informações.
Dados
De acordo com levantamento realizado pelo órgão, em abril de 2021, 9.114 processos por pontos estariam pendentes de impedimento, ou seja, encontravam-se ativos nas fases de defesa e de recursos (Jari/Cetran). Desse número total, 6.366 não atingiram os novos limites de pontos previstos pela legislação, e apenas 2.748 processos estariam aptos para prosseguimento.
EAR
Em apenas dois meses a direção do Detran/RS autorizou o arquivamento de 5.121 processos de suspensão por pontos que estavam ativos. Desses, 2.534 são de condutores que exercem atividade remunerada (EAR).
“A análise total foi de 6.628 processos de suspensão do direito de dirigir por pontos (PSDDP). Concluiu-se que 77,26% dos processos analisados não estavam aptos para prosseguimento”, informou o órgão.
Ainda conforme o Detran/RS, como a análise é feita de forma manual, podem ocorrer falhas. Ou seja, principalmente após a reativação de processos que estavam com suspensão judicial.
Entenda
Antes da nova lei, condutores que somassem, num período de 12 meses, mais de 20 pontos em seus prontuários da CNH teriam instaurados processos de suspensão da CNH.
Agora, de acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:
- 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.
Impacto do cancelamento dos processos de suspensão da CNH
De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, do ponto de vista legal, não há o que se criticar. Para ele, os Detrans estão fazendo o que deveria ser feito.
“Há um conjunto de regras que explica o que está acontecendo. Os argumentos por parte do Executivo, que apresentou a ideia original da Lei, são de que as punições dos condutores infratores que somavam 20 pontos, de acordo com a regra antiga, não estavam sendo cumpridas a tempo. Ou seja, havia uma dificuldade em implementar a lei e esta seria a justificativa para se mudar os critérios. Nesse sentido, o resultado é um número menor de condutores que receberão a punição”, assegura.
O especialista, porém, faz um alerta. O impacto desses arquivamentos do ponto de vista educativo pode ser um desastre.
“Não só essa quantidade enorme de condutores não será adequadamente punida, mas está se passando um recado muito negativo em relação ao que esperamos do futuro da segurança do trânsito e da mobilidade em nosso país”, finaliza.