Você sabia? Não há limite para reteste do exame prático de habilitação


Por Mácio Amaral

Pandemia interrompeu prazo para conclusão do processo de habilitação. Antes, o número de reteste do exame prático de habilitação também era ilimitado, mas desde que os novos exames ocorressem dentro do prazo de doze meses.

A aprovação no exame prático de direção veicular é o passo final para obter a tão desejada Permissão Para Dirigir (PPD). Também conhecida como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória.

Esse documento, mesmo que ainda não seja a CNH definitiva, que só poderá ser emitida caso o condutor cumpra doze meses sem cometer alguma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média, já permite a circulação por todo o território nacional.

Após ser considerado apto nos exames clínicos, cumprir a carga horária necessária em um Centro de Formação de Condutores (CFC) e aprovado no exame teórico, o candidato precisa passar pelo teste final, que é o exame prático. Realizado entre ele, o veículo e um examinador do Detran.

As taxas de reprovação nessa etapa são consideráveis. Além disso, muitos ainda têm dúvidas sobre o que fazer caso isso aconteça.

Critérios de reprovação

Na etapa final para a obtenção da PPD, o candidato reprovará caso cometa alguma falta eliminatória ou cuja soma de pontos negativos seja maior que três.

A pontuação é avaliada, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Uma falta:

-> eliminatória: reprovação
-> grave: três pontos negativos;
-> média: dois pontos negativos;
-> leve: um ponto negativo.

Reteste do exame prático de habilitação

Para fazer um novo exame prático, o candidato deve emitir a guia de reteste, que em muitos Detrans é possível obter on-line, e agendar um novo exame após o pagamento da taxa. É importante ressaltar que não há limite de vezes para que o candidato tente a aprovação no exame.

Antes da pandemia da Covid-19, esse número também era ilimitado, mas desde que os novos exames ocorressem dentro do prazo de doze meses. Esse era o tempo máximo para a conclusão do processo de habilitação, segundo a Resolução 789/20 do Contran.

Porém, com a pandemia, o Contran determinou, através da Resolução 800/20, a interrupção do prazo de conclusão do processo. Além disso, outra mudança teve início em abril desse ano. Foi quando entrou a Lei 14.071/20, que retirou o prazo mínimo de 15 dias para que o candidato pudesse fazer um novo exame.

Reprovações em São Paulo

À reportagem do Portal do Trânsito, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), informou que, de janeiro a julho deste ano, houve a realização de 250.423 provas de candidatos que já foram reprovados alguma vez.

De acordo com a gerente de credenciamento de habilitação do Detran/SP, Andrea Pinto de Oliveira, a pressão psicológica é muitas vezes o fator que leva à reprovação.

“Na maioria dos casos, muitos candidatos reprovam por estarem nervosos e ansiosos no momento da prova prática. Nesse sentido, é muito importante que a pessoa fique tranquila e isso ajudará a ter atenção aos comandos do veículo no exame”, destaca.

Saiba mais:

Prova prática do Detran: como combater o nervosismo 

 

 

Sair da versão mobile