De acordo com o Detran/RJ, a liberação da aula teórica remota visa garantir o distanciamento físico entre as pessoas, minimizando os riscos de contaminação dos candidatos.
Resumo da notícia
- Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Rio de Janeiro poderão ministrar aula teórica, no curso de formação de condutores, na modalidade remota.
- A Portaria 5934, do Detran/RJ, traz todos os requisitos exigidos para realização da aula.
- O Contran liberou esse formato de aula em abril.
Foi publicada na última sexta-feira (27), no Diário Oficial do Estado, a Portaria 5934 do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) que autoriza a realização de aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19. Além disso, a norma regulamenta os procedimentos para o credenciamento de empresas detentoras dos sistemas que serão utilizados pelos CFCs.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou a aula teórica remota em abril, após o início da pandemia.
De acordo com o presidente do Detran/RJ, Adolfo Konder, a medida visa garantir o distanciamento físico entre as pessoas, minimizando os riscos de contaminação dos candidatos.
“Os alunos assistirão às aulas com segurança e sem necessidade de se arriscar com deslocamentos. A validação biométrica facial garantirá a lisura do procedimento, impedindo artifícios que poderiam ser utilizados para burlar a frequência nas aulas”, explica.
A norma deixa claro que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas deverão obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
Os CFCs só poderão utilizar sistemas fornecidos por empresas credenciadas junto ao DETRAN/RJ, cujas plataformas eletrônicas de ensino remoto tenham sido homologadas pelo órgão. “Dessa forma, é possível garantir a lisura e a segurança no processo de formação, bem como o acompanhamento e o controle das atividades desempenhadas”, diz a portaria.
A portaria traz todos os critérios e requisitos de segurança exigidos para que os CFCs possam oferecer a modalidade, como a necessidade de validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos alunos, para abertura e fechamento das aulas, por exemplo. Além disso, a plataforma deve possuir tecnologia de detecção de vida para garantir que o candidato esteja assistindo à aula, do início ao fim, impedindo artifícios como fotos e vídeos, que poderiam ser utilizados para burlar a frequência nas aulas.
Cadastramento
As empresas interessadas em fornecer sistema eletrônico para as aulas remotas poderão se credenciar no Detran/RJ. Para isso é preciso abrir processo administrativo no protocolo geral, na sede do órgão, no centro do Rio, anexando toda a documentação exigida. Após a análise de documentação e capacidade técnica, a empresa que estiver apta deverá comparecer à Diretoria de Habilitação para apresentação do seu sistema.
Concluídas as duas etapas, a empresa será encaminhada para o setor de Tecnologia da Informação do órgão para integração de dados. Após esta fase, poderá ser contratada pelas autoescolas para prestação do serviço.
O departamento fiscalizará as empresas credenciadas, que estarão sujeitas as penalidades, podendo chegar a um eventual descredenciamento.
Opinião dos profissionais dos CFCs
Rafael Conceição, proprietário de CFC na capital do Estado, conta que ainda não há nenhuma empresa regulamentada, mas muitos alunos já estão cobrando o novo formato de aulas. “Conversei hoje com o representante de uma empresa que pretende se credenciar. Ele disse que ligou no Detran e o atendente não soube informar como fazer esse processo. Anotaram o número dele e ficaram de retornar”, diz.
Para ele, ainda há mais dúvidas do que certezas.
“A portaria não deixa claro qual será a capacidade de alunos em uma única aula. Não sabemos, também, se a aula poderá ser híbrida. Ou seja, o instrutor está com alguns alunos de forma presencial e transmitirá a aula para outros que estão de maneira remota. Em breve pretendemos ter essas informações”, conclui.
Já na opinião de Raniery Bernardino, que é proprietário de um CFC na cidade de Valença, interior do Rio, antes de entrar um novo sistema o Detran/RJ teria que retornar todos os serviços prestados com eficiência e qualidade. “O DETRAN/RJ não retornou todos os serviços por completo, como o de prova teórica, por exemplo. Na nossa região, somente a cidade de Volta Redonda está prestando tal serviço, sendo assim, todos os CFCs do sul fluminense encaminham candidatos para um só lugar. E a consequência é que o número de vagas ofertadas é insuficiente para atender a demanda. Tenho entre 70 a 80 alunos aguardando a finalização dessa etapa”, explica.
Ainda segundo Bernardino, a possibilidade da aula remota, nesse momento, não é muito animadora.
“Ainda não foi nos passado nada oficialmente. Pelo que consta na portaria, não haverá nenhum tipo de suporte do Detran, toda a responsabilidade será da empresa contratada. Vejo algumas desvantagens, o serviço se tornará oneroso para o CFC, parece ser burocrático, passível de inconsistência e perda de aulas. Como temos ainda as aulas presenciais, acredito que será um transtorno oferecer duas modalidades ao mesmo tempo”, avalia.
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