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21 de novembro de 2024

Prorrogação do processo de habilitação: prazo no Detran x prazo na autoescola

Existe uma distinção entre o prazo do processo de habilitação no Detran, prorrogado pelo Contran, e prazo do contrato de prestação de serviços na autoescola. Entenda!


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/11/2022 às 08h15 Atualizado 05/12/2022 às 13h21
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Prazo do processo na autoescola
O Contran prorrogou até 31 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2022. Foto: Allan Marba/Detran/PR

Recentemente o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 265/22 que prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o prazo para conclusão de todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2022. No entanto, muitos internautas entraram em contato com o Portal do Trânsito questionando sobre uma taxa aplicada pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), geralmente denominada de taxa de rematrícula ou de reaproveitamento, que é cobrada independente do vencimento do processo no Detran. Fomos buscar a explicação sobre as diferenças entre o prazo do processo no Detran X prazo na autoescola.

Um dos alunos que entrou em contato com a nossa redação relatou que, apesar da prorrogação pelo Contran, a autoescola onde está matriculado quer cobrar uma taxa de rematrícula depois do dia 31/12/2022. “Não li nada referente a taxa no Contran, quando falaram isso fiquei na dúvida, pois o valor é de R$ 400,00. Essa cobrança é regular?”, questionou.

Ainda de acordo com o relato, como houve reprovação, as taxas vão ficar muito altas. “Tenho que pagar a taxa do reteste do Detran, o aluguel da moto para a autoescola e mais essa taxa de rematrícula. No caso, é quase o valor de uma nova habilitação”, disse.

O Portal do Trânsito entrou em contato com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para saber sobre o assunto. Conforme o órgão, a Deliberação não trata de taxas a serem cobradas do condutor. 

“Cabe ao candidato contratar a autoescola de sua preferência para tirar a habilitação: essa é uma decisão do consumidor, não havendo qualquer proibição ou impedimento ao candidato que desejar trocar de Centro de Formação de Condutores (CFC) durante o processo”, explicou a Senatran.

Processo de habilitação X Prazo do contrato de prestação de serviços na autoescola

Para entender melhor o funcionamento da cobrança de taxas e do serviço prestado pelos CFCs, entramos em contato com a Associação Brasileira das Autoescolas (ABRAUTO).

O presidente da entidade, Ubiratan Fim Mendes e a assessora jurídica, Olga Catarina Zanoni esclareceram diversos pontos referentes ao assunto. O primeiro deles foi sobre a diferença entre o prazo do processo e prazo do contrato de prestação de serviços.

O prazo do processo é o estabelecido em lei, sendo o tempo que o candidato tem para concluir o processo que, era de 12 meses, conforme artigo 2º, § 3º da Resolução 789/20. 

“Porém, em razão da pandemia, este prazo foi prorrogado três vezes. A Portaria 195/20, referendada pela Resolução nº 800 de 22/10/20 – prorrogou por tempo indeterminado todos os processos. Já a Portaria 248/21, referendada pela Resolução nº 898 de 09/03/22 prorrogou processos ativos até 31/12/21 até 31/12/22. E, recentemente, com a Deliberação 265 de 08/11/22, aguardando Resolução que irá referendá-la – processos ativos até 31/12/22, prorrogados até 31/12/23. O Detran é um órgão executivo estadual que deve obrigatoriamente seguir as regulamentações do Contran”, explicam os representantes da Abrauto.

O prazo do contrato de prestação de serviços é o tempo que o candidato tem para utilizar os serviços contratados pelo Centro de Formação de Condutores.

Até o advento da pandemia, de acordo com a Abrauto, o prazo da maioria dos CFCs era de um ano, mesmo prazo dado pela Resolução 789/20 para conclusão do processo. A entidade reforça que essa não é uma regra, pois cada CFC estabelece o prazo que entende ser suficiente para conclusão dos serviços contratados. “Os CFCs são empresas privadas, regidas pelo Direito Civil em suas relações comerciais, a exemplo dos contratos de prestação de serviços celebrados com os candidatos à habilitação. Sendo assim, torna-se lícito que o CFC estabeleça prazo indeterminado ou determinado para os seus contratos. Sendo que, em qualquer dos casos, deverá haver previsão expressa no instrumento contratual, à luz do Código de Defesa do Consumidor”, justificam. 

Ainda conforme a Abrauto, é importante destacar que, o contrato de prestação de serviços na autoescola não precisa ter o mesmo prazo estabelecido pelo Contran. Dessa forma, cabe a cada CFC, em razão de suas particularidades (estrutura física, docente e outros), estabelecer o prazo para prestar o serviço.

“Portanto, a rematrícula ou reaproveitamento cobrado pelos CFCs é regular, legal e lícito”, afirmam os representantes da entidade.

Cobrança de taxas

A cobrança de taxas pelos CFCs faz parte do processo e é feita para viabilizar a prestação dos serviços contratados. “A empresa (CFC) não pode ficar ad eternun dependendo apenas da vontade do aluno para oferecer o serviço. Isso porque há uma programação interna, tanto em relação à estrutura física (espaço, veículos, etc), quanto à estrutura docente (Instrutores Diretores, atendentes, etc). Além disso, o custo para prestação dos serviços, como combustível, aquisição de veículos, colaboradores, entre outros, aumenta gradativamente ou substancialmente. Isso aconteceu bastante durante a pandemia”, explica a Abrauto.

Em muitos casos, conforme a Associação, os CFCs assumem custos que não estavam previstos.

“Caso durante a vigência do contrato houver aumento nos custos, independentemente dos motivos ou percentuais de aumento, o CFC terá que arcar com esses custos, chamados de ‘risco do negócio’. A pandemia foi um grande exemplo, onde o combustível e os veículos tiveram um aumento de quase 100% e os CFC não puderam repassar este aumento para os alunos que ainda estavam dentro da vigência do contrato”, argumentam Mendes e Zanoni.

O que dizem as autoescolas

Jucimara Fernandes, que é educadora de trânsito e proprietária de CFC, concorda com os apontamentos da Abrauto. Ela explica que, na prática, cada empresa tem sua própria administração. Em Minas Gerais, por exemplo, a maioria das empresas trabalha com contratos de um ano. “Todo ano acontece um reajuste em todos os serviços utilizados pelo CFC, como por exemplo, combustíveis, manutenção, impostos, salários dos colaboradores. Esse reajuste de valores é para tornar compatíveis os custos com os valores pagos dentro do ano utilizado”, explica.

Taxas abusivas: para quem reclamar?

Conclui-se, portanto, que a relação entre o aluno e o CFC é comercial, e foge da área de legislação de trânsito. Se qualquer uma das partes se sentir lesada, deverá procurar os meios de solução de conflitos previstos pelo contrato. Por exemplo, se cidadão se deparar com uma taxa abusiva ou algo diferente do que contratou, ele deve, conforme a Abrauto, procurar o PROCON de sua cidade.  

8 comentários

  • Josiel coelho
    03/03/2023 às 21:53

    Boa iniciativa por parte do contram mais o grande problema de todo esta processo está nos cfc e examinadores
    Somos critériosamente avaliado as auto escolas só pensam em cobrar aulas extras em consequência o detram só cobra taxas de reprovação..o processo para tira a chn não caro….caro e feio e o jogo que nois candidatos samos submetido..e no fim nem conseguimos a chn..eu ja venho lutando desde de 2014 tentando tira minha abilitaçao…porém sem dirigir e respeito as normas de trânsito isso sim é ridículo..que pra muitos ainda ve um processo como este democrático

  • Carolina
    11/12/2023 às 18:12

    Prezados,
    é possível estender o prazo de pauta iniciada em Janeiro de 2023 ou ela vencerá inevitávelmente em 31/12/2023?

    • Mariana Czerwonka
      12/12/2023 às 09:21

      Carolina

      Se ela começou em janeiro de 2023, ela é válida até janeiro de 2024. São 12 meses de validade.

      Equipe Portal

      • rodrigo
        13/12/2023 às 14:07

        se eu não conseguir até janeiro de 2024, é possível estender o prazo por mais 12 meses?

  • ALESSANDRA
    18/12/2023 às 14:51

    Meu filho foi reprovado 2 vezes, quando fui pagar a terceira vez a auto escola me ofereceu pagar por fora pra ele poder passar. fiquei tão indignada. Tenho certeza que reprovaram ele só porque estava terminando o prazo dele de 12 meses. gostaria de saber se posso ter o dinheiro de volta quando o aluno falta na prova prática?

    • Eliane
      24/04/2024 às 17:11

      Olá sobre a prorrogação do processo aluno que abriu 2023 foi estendido até 31/22/2024 pois meu processo vence dia 25/4/2024 CFC meu informou que não será estendido até dezembro já liguei pro Detran da minha cidade me falaram mesma coisa.

  • Gabriel Brito
    03/01/2024 às 10:54

    Bom dia, o meu processo venceu agora 31/12/2023, vai ser prorrogado?
    meu processo já teve prazo estendido devido a pandemia, comecei em 2022.

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