Processos de habilitação ainda atrasados pela pandemia têm até dezembro para serem concluídos
A prorrogação do prazo vale para todos os processos de habilitação ativos no Detran que foram abertos até 31 de dezembro de 2022.
A pandemia causada pela Covid-19 teve inúmeras consequências sanitárias, econômicas e até mesmo emocionais para a população do mundo inteiro. No Brasil, as consequências, em várias perspectivas, ainda são sentidas até hoje. Uma delas é em relação ao processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O prazo normal que processos de habilitação ficam ativos no Detran é de 12 meses, mas para aqueles que enfrentaram a formação de condutores durante a pandemia, o prazo foi estendido algumas vezes.
Na última delas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou até 31 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022. A informação consta na Deliberação 265/22 do Contran, referendada pela Res. 983/22 do mesmo órgão.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a prorrogação do prazo vale para todos os processos para tirar CNH ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, que foram abertos até 31 de dezembro de 2022. Os processos abertos a partir de janeiro de 2023 têm o prazo normal de conclusão.
“A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais. Eles informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas”, explicou a Senatran em nota enviada ao Portal do Trânsito.
A Resolução 789/20 regulamenta o processo para tirar a CNH, composto por várias etapas. Por esse motivo não é tão rápido para finalizá-lo. Veja quais são estas etapas.
Avaliação psicológica
A primeira etapa é a avaliação psicológica. O objetivo é detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Se aprovado, o futuro condutor pode avançar para a próxima etapa.
Exame médico
Depois da avaliação psicológica, o candidato passa pelo exame de aptidão física e mental. Nele, avalia-se a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental. É esse o exame que determina a futura validade da CNH.
Curso teórico
Poucas pessoas realmente valorizam essa etapa do processo de habilitação. Para alguns, inclusive, o curso teórico é apenas uma barreira a ultrapassar. De preferência, da maneira mais rápida possível. Poucos enxergam a importância de aproveitar as 45 horas/aula (carga horária obrigatória) de forma produtiva bem como que traga resultados perenes para o futuro condutor.
A estrutura curricular do curso teórico é: legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania e mecânica básica.
Exame teórico
Ao finalizar o curso teórico de 45 horas/aula, o candidato deve passar pelo exame teórico. Nessa etapa, o candidato deve passar com 70% ou mais de acertos em prova teórica realizada no DETRAN. A prova pode ser convencional ou eletrônica, com no mínimo 30 questões distribuídas proporcionalmente à carga horária de cada disciplina do curso teórico.
Curso prático de direção
Depois de passar pela prova teórica, o candidato pode iniciar as aulas práticas de direção. O curso prático de direção possui carga horária de no mínimo 20 horas/aula para a categoria A bem como para a categoria B.
Exame prático
Conforme os Detrans, talvez essa seja a etapa mais temida pela maioria dos candidatos. Ou seja, para concluir o processo, é preciso passar no exame prático de direção para cada categoria que se inscreve. Para categoria “B”, o candidato deverá fazer um percurso que os examinadores determinam, assim como se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de 3 pontos negativos será reprovado. Já, para motos assim como ciclomotores, o exame continua sendo feito em circuito fechado.
Reprovação
Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá de fazer novo exame, sem precisar repetir, por exemplo, as etapas nas quais já passou.
PPD
Se passar em todas as fases, o candidato receberá a Permissão para Dirigir – PPD, válida por um ano. Durante esse período, se não receber multa, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média, terá direito a sua CNH. Ou seja, caso contrário, terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Bom Dia, pode me tirar uma duvida? estou realizando minhas aulas e junto com a LADV vem meus horarios de aula ne e etc, porem meu cachorro acabou pegando e rasgando a parte de cima, informei na auto escola, para imprimir uma nova e estão querendo me cobrar R$ 130,00 Reais, isso esta correto? isso nao é um direito meu
Isabela
Para emitir uma segunda via, existe uma cobrança de taxa. Você deve entrar em contato com o Detran de seu estado para que te orientem sobre esse fato.
Equipe Portal