Prazo para concluir processo para tirar a CNH foi ampliado para 18 meses. Entenda!


Por Mariana Czerwonka
Processo de habilitaçãoFoto: Félix Valor/Detran-TO

No meio da pandemia causada pelo Coronavírus, os Detrans, da maioria dos estados brasileiros, paralisaram seus atendimentos e suspenderam as aulas teóricas e práticas para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O candidato que está com o processo em aberto, porém, poderá concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

Essa informação está na Deliberação 185 do Contran, publicada em 19 de março.

Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro pra concluir o processo.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida tranquiliza os candidatos que não têm como dar andamento ao processo.

“Na prática, todos os processos de habilitação, em aberto, tiveram seus prazos ampliados com o intuito de não prejudicar nenhum cidadão pela paralisação das aulas e exames e também como proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”, explica Mariano.

O processo de habilitação

O primeiro passo do processo para tirar a CNH é ser aprovado na avaliação psicológica e depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

“Após ser aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico e se aprovado no exame, começa as aulas práticas”, explica Mariano.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. “Nessa hora, é importante que o aluno escute o instrutor, ele é a pessoa que sabe se o candidato está preparado ou não para fazer a prova”, orienta o especialista.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade.

Se o processo vencer, o candidato terá que reiniciá-lo.
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