O que você precisa saber para ser aprovado no exame prático de direção


Por Tecnodata Educacional
Exame práticoNo caso de reprovação, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 dias da divulgação do resultado. Foto: Arquivo Tecnodata.

O exame prático de direção é um terror para a maioria dos candidatos à primeira habilitação. Isso porque, na maioria das vezes, o nervosismo, aliado a presença de outros candidatos e do examinador, contribuem para intimidar o aluno. O fato é que o exame prático, assim como qualquer outra prova, consiste na avaliação de erros e acertos.

No caso do carro, a avaliação é dividida basicamente em duas fases: estacionamento e deslocamento em via pública. Na primeira, o candidato terá até três tentativas para estacionar o veículo em área delimitada por balizas removíveis.  O tempo máximo para realizar a tarefa é de até cinco minutos. Depois disso, o aluno é avaliado durante um percurso definido pelo examinador.

No caso de motos, a prova será realizada em área especialmente destinada para tal fim em pista com largura de 2m, e que deverá apresentar no mínimo os seguintes obstáculos: ziguezague, prancha ou elevação, sonorizadores com réguas, duas curvas sequenciais em “L” e duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de “8”.

É importante saber que durante a prova uma falta eliminatória leva a reprovação; uma falta grave são 03 pontos negativos; uma falta média são 02 pontos negativos e uma falta leve 01 ponto negativo (Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004). O candidato pode ser reprovado se cometer uma falta eliminatória ou atingir mais de 3 pontos.

São faltas eliminatórias para veículos de quatro ou mais rodas:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

e) transitar em contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade regulamentada para a via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

São faltas eliminatórias para veículos de duas rodas:

a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;

b) descumprir o percurso preestabelecido;

c) abalroar um ou mais cones de balizamento;

d) cair do veículo, durante a prova;

e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma;

f) avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória;

g) colocar o (s) pé (s) no chão, com o veículo em movimento;

h) provocar acidente durante a realização do exame.

i) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

No caso de reprovação, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 dias da divulgação do resultado, sendo dispensado dos exames nos quais já foi aprovado.

No entanto, para te ajudar nesse momento tão importante, a Tecnodata Educacional, a maior empresa brasileira de materiais didáticos para o trânsito, preparou algumas dicas essenciais:
Com o correto planejamento antes e durante a prova, as suas chances de ser aprovado serão muito maiores!
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