Nem todas as pessoas sabem o que é a CNH especial ou quais são os seus benefícios. O Portal do Trânsito explica.
Todas as pessoas portadoras de deficiência (PcD) ou de determinadas doenças comprovadas por meio de exames médicos e de direção, podem obter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH especial.
Nem todas as pessoas, no entanto, sabem, de fato o que vem a ser a CNH especial ou quais são os seus benefícios. Além disso, como funciona o processo de solicitação, a documentação exigida, entre outros fatores. Nem mesmo muitos que têm esse direito. Até porque a descrição da CNH especial não está na legislação de trânsito, mas no entendimento comum.
Por isso, o Portal do Trânsito conversou com exclusividade com o médico e advogado, Ricardo Hegele. Ele é especialista em Medicina do Tráfego, e, em Medicina do Trabalho.
Acompanhe e veja se você tem direito.
Portal do Trânsito – O que é a CNH Especial?
Ricardo Hegele – CNH especial é a Carteira Nacional de Habilitação concedida às pessoas com deficiência física – com mobilidade reduzida, que estão aptas para direção veicular e na qual estão descritas as restrições e/ou adaptações veiculares necessárias para que aquele(a) condutor(a) possa dirigir o veículo com segurança.
Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre direito à CNH Especial?
Ricardo Hegele – O decreto 11.063 de 04/05/2022 estabelece os critérios assim como os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24/02/1995.
Portal do Trânsito – Quem tem direito à CNH Especial?
Ricardo Hegele – As pessoas com deficiência física ( mobilidade reduzida) que se submetem ao processo de obtenção da CNH e passam por todas as etapas conforme respondido anteriormente.
Portal do Trânsito – Quais são os benefícios para seus portadores?
Ricardo Hegele – Os benefícios, por exemplo são as isenções de impostos para adquirir um veículo adaptado tais como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Além de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Portal do Trânsito – De que modo as pessoas aptas podem solicitar a CNH Especial?
Ricardo Hegele – O processo para solicitar a CNH especial é o mesmo da CNH regular e os documentos necessários são RG, CPF bem como comprovante de residência.
Portal do Trânsito – Qual é o processo de avaliação para deferir ou não a solicitação do condutor?
Ricardo Hegele – O candidato portador de deficiência física (mobilidade reduzida) será avaliado por um médico especialista em Medicina do Tráfego que fará o Exame de Aptidão Física e Mental e, constatada a presença de deficiência física moderada ou grave, fará o encaminhamento deste candidato à Junta Médica Especial do DETRAN. Esta irá avaliar o candidato assim como recomendar as adaptações veiculares necessárias para direção veicular na categoria pretendida.
Portal do Trânsito – Em quanto tempo o condutor tem a resposta?
Ricardo Hegele – A resposta da Junta Médica Especial se dá, geralmente, na finalização do exame realizado.
Portal do Trânsito – Qual é o tempo de vigência da CNH Especial?
Ricardo Hegele – O tempo de vigência do Exame de Aptidão Física e Mental tem o limite máximo estabelecido na Lei, porém, o prazo de validade pode ser diminuído pela Junta Médica Especial dependendo de cada caso avaliado.
Portal do Trânsito – Qual é o valor pago para ter a CNH Especial?
Ricardo Hegele – O valor da CNH especial é o mesmo da CNH regular. Ou seja, não podem ser cobrados valores extras ou diferenciados para sua obtenção. Vale ressaltar que o valor da CNH varia conforme o estado.
Portal do Trânsito – O que mais é importante saber a respeito da CNH especial?
Ricardo Hegele – É importante diferenciar que a Pessoa Com Deficiência (mobilidade reduzida) que necessita adaptação veicular vai se submeter ao processo para obtenção da CNH de forma semelhante à qualquer candidato/condutor. Exceto pelo fato da avaliação ser feita por uma Junta Médica Especial.
Deve-se atentar que existe na normativa vigente a concessão de isenções de impostos específicos para aquisição de veículos para não condutores. Como por exemplo cegos, autistas não habilitados, etc. Há a possibilidade de compra de veículos com isenção de impostos para o transporte de pessoas com deficiência e que não precisam de adaptação veicular. E, ainda, estes veículos serão conduzidos por pessoas indicadas para tal função. Ou seja, não é a pessoa com deficiência que irá dirigi-lo.