Divulga-se muito que a legislação brasileira de trânsito é uma das mais rigorosas do mundo. Baseado no fato que a tolerância zero para ingestão de álcool é tomado como principal exemplo desse rigor e, se somente esse ponto for levado em consideração, pode-se dizer que sim, a legislação brasileira é extremamente rigorosa. Agora, fazer cumprir, fiscalizar e punir as infrações é outra conversa.
Como é possível trabalhar isso nos CFCs, tendo em vista que, as mudanças na legislação de trânsito são constantes e muitas vezes contraditórias? É um desafio e dos grandes.
O PL 3267/19 propõe, em seu texto original, diversas alterações importantes e de grande impacto ao CTB. É preciso que os alunos conheçam e, a partir daí, possam discutir as propostas, pesando os prós e contras das alterações. É preciso despertar nos alunos a vontade de discutir e não ficar à margem, alienados, por ser esse o caminho mais cômodo.
O trânsito exige decisões maduras e conscientes, não é apenas um processo automático. Ainda que não sejamos ouvidos pelos Deputados e Senadores, faz-se necessário conhecer o que está sendo discutido e tratado pois vai impactar diretamente em nosso dia a dia.
Para ler mais sobre a PL 3267/19, clique aqui
Lembrando que, é um Projeto de Lei, ainda não está em vigor, existe um trâmite a ser seguido, ainda que a proposta seja a votação em regime de urgência. Então, até que seja aprovado e publicado, tudo permanece como está hoje.
Destacamos alguns pontos importantes para promover a discussão em sala de aula:
Aulas noturnas
Mesmo depois da análise da comissão responsável, foi mantida a revogação das aulas noturnas para a Formação de Condutores que fazia parte do texto original.
Exame de aptidão física e mental
Renovável a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 40 anos; a cada 5 anos para condutores com idade entre 40 e 70 anos; a cada 3 anos para condutores com idade de 70 anos ou mais. Para os condutores das categorias C, D e E que exercem atividade remunerada em veículo, o exame terá que ser realizado a cada 5 anos.
Importante ressaltar que, o PL propõe que a validade das CNHs já emitidas, será automaticamente prorrogada para se adequar aos prazos previstos, significa que é retroativo.
Criação do Programa CNH Social
Custo de obtenção da CNH para pessoas de baixa renda serão financiados pelo Fundo de Segurança e Educação no Trânsito (FUNSET) com o objetivo de “incrementar a renda e melhorar a qualidade de vida das pessoas, bem como diminuir a desigualdade social, reduzir o desemprego e aumentar a empregabilidade” (texto do PL).
A CNH Social já é realidade em diversos Estados do Brasil, contudo, o PL tem o objetivo de tornar oficial e nacional esse programa.
Exame toxicológico
Condutores das categorias C, D e E deverão realizar exame toxicológico para obtenção (alteração de categoria) e renovação da CNH, o que, na prática, já acontece hoje. Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH
CNH como documento oficial de identificação
Na prática isso já ocorre hoje, contudo, o PL pretende tornar isso oficial, para tanto, o documento deverá ter fotografia do condutor, identificação e CPF e terá fé pública em todo o território nacional. Será expedida em meio físico e/ou digital.
A PPD – Permissão para Dirigir
Seu porte será dispensado quando, em uma fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para as devidas verificações. Hoje, a PPD é de porte obrigatório.
Aviso de validade da CNH
Torna obrigatório o envio, por meio eletrônico, pelos órgãos de trânsito, com, no mínimo 30 dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da CNH. Muitos estados do Brasil já adotam essa prática, contudo, o PL pretende tornar obrigatório.
Reprovação no exame escrito ou direção veicular
Hoje, o candidato que reprova no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, só pode repetir o exame após 15 dias corridos após a divulgação do resultado, o PL pretende revogar esse artigo do CTB, acabando com esse prazo.
Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)
A proposta da criação do registro é cadastrar e premiar condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses a que se refere o Art. 259. Os condutores, cadastrados nesse banco de dados nacional, participarão de sorteios com prêmios em dinheiro, realizados pela Caixa Econômica Federal, nos mesmos moldes da Loteria Federal. Aqui cabe uma observação: estrelinhas para quem cumpre a sua obrigação que é fazer o correto: cumprir a Lei.
Suspensão da CNH
O texto do PL propõe que a CNH seja suspensa quando atingir, no período de 12 meses: 20 pontos caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos caso tenha cometido uma infração gravíssima e 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.
A ampliação de pontos até a suspensão da CNH devido ao cometimento de infrações, deve ser abordado de forma bastante direta com os alunos dos CFCs. Podemos enfrentar, a partir da aprovação do texto, um aumento significativo nos acidentes de trânsito. Muitos infratores contumazes serão beneficiados com essa nova proposta e isso é muito sério e grave.
Há muitos pontos para reflexão e discussão em sala de aula. É importante analisar cada uma das mudanças propostas pelo PL, o quanto isso vai impactar no dia a dia do trânsito.
Muitas das alterações propostas, talvez tenham justificativa válida, possam ser consideradas uma evolução no Código de Trânsito Brasileiro, que já alcançou a maioridade. Contudo, não podemos ficar a margem do que acontece e, mais tarde, quando a realidade “bater a nossa porta”, alegarmos desconhecimento ou que não participamos do processo. Todos nós, de uma forma ou de outra, teremos que conviver no trânsito, que faz parte das nossas vidas e com a legislação que o regulamenta.
A vida não pode ser resumida a letras escritas em um papel, somos responsáveis por cada pessoa que cruza em nosso caminho: independente do papel que está exercendo no trânsito naquele momento.
Bom trabalho!