Justiça prorroga prazos de conclusão de processos de habilitação e reacende debate sobre mudanças no trânsito
Nos últimas dias, decisões judiciais têm garantido a prorrogação dos prazos de conclusão dos processos de habilitação no Brasil.
Nos últimas dias, decisões judiciais têm garantido a prorrogação dos prazos de conclusão dos processos de habilitação no Brasil. Em destaque, está a liminar concedida pelo juiz federal Ed Lyra Leal, em plantão judicial na 16ª Vara Federal do Distrito Federal, que estendeu os prazos para candidatos que já finalizaram a carga horária prática e cujo limite de conclusão seria 31 de dezembro de 2024. Conforme fontes ouvidas pelo Portal do Trânsito, essa decisão em específico, vale para as associações vinculadas à Associação Brasileira das Associações Estaduais das Autoescolas (ABRAUTO).
Os detalhes da decisão
A ação foi movida pela ABRAUTO contra o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A entidade solicitou a suspensão do artigo 2º, parágrafo 3º, da Resolução 789/2020 do Contran e a prorrogação por 90 dias dos prazos para candidatos que, apesar de já terem concluído as aulas práticas, aguardam a realização do exame final.
Na decisão liminar (processo 1107276-53.2024.4.01.3400), o juiz federal afirmou que a resolução impõe restrições que extrapolam o poder regulamentar ao fixar prazos sem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele destacou que o CTB não prevê limites temporais específicos para o processo de habilitação, exceto para a validade dos exames médicos e psicológicos.
A decisão também reconheceu o perigo da demora, já que haveria prejuízo para muitos candidatos pela impossibilidade de concluir o processo antes do prazo final estipulado, devido à alta demanda reprimida nos órgãos de trânsito.
Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a prorrogação do prazo por 90 dias, com possibilidade de nova extensão, caso haja justificativa fundamentada.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ainda não se posicionou sobre o tema, mas a expectativa dos especialistas ouvidos pelo Portal do Trânsito é que essa prorrogação se estenda para todo o Brasil, provavelmente através de nova Deliberação do Contran a ser publicada nos próximos dias.
Para Rene Dias, especialista em Direito de Trânsito, a decisão mostra um desconhecimento do magistrado em relação ao tema. “Nas suas declarações, o Exmo. Magistrado demonstrou sutil desconhecimento das determinações do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao processo de habilitação, isso porque o próprio Código estabelece competência ao Contran, como órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, o exercício de atividade administrativa da formação, habilitação e reciclagem de condutores (art. 5º) com a atividade específica de normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem e expedição de documentos de condutores (art. 12, inc. X). Isso já denota um erro de interpretação jurídica na decisão do Exmo. Magistrado, que enseja apresentação de recurso do Contran no STF. Mas, por enquanto, o que prevalece é a decisão!”, explica.
Efeitos da decisão
Quanto aos efeitos da decisão, o especialista esclarece que uma decisão do Tribunal de Justiça Federal pode ter REPERCUSSÃO GERAL, desde que essa decisão atinja vários processos análogos de uma única vez. “É como se um só julgamento tivesse como objeto todos os processos com tema idêntico. A repercussão geral se identifica quando uma questão é considerada RELEVANTE do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa. Ela é declarada quando houver maioria simples no julgamento da causa, ou seja, o caso é resolvido com no mínimo, quatro votos favoráveis. Ela tem como finalidade dirimir, de imediato, o entendimento sobre situações semelhantes de recursos levados ao STF, uniformizando a interpretação constitucional dos casos”, aponta.
Rene Dias diz ainda que quando a repercussão geral é reconhecida, o relator do STF determina a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão. A decisão do STF em sede de repercussão geral passa a ter efeito vinculante.
Nesse caso citado, conforme o especialista, a decisão refere-se ao pedido de liminar, proposto pela ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES ESTADUAIS DAS AUTOESCOLAS – ABRAUTO, portanto, atinge a todos os afiliados dessa ASSOCIAÇÃO em todo o TERRITÓRIO NACIONAL, ou seja, todas as ASSOCIAÇÕES DE AUTOESCOLAS afiliadas (e consequentemente as Autoescolas afiliadas a elas) estarão abrangidas pela concessão dessa Liminar. “Enfim, mesmo não tendo repercussão geral a liminar, pela representatividade (ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES), tem quase a totalidade das instituições de formação de condutores do Brasil, por isso tem tecnicamente o que se pode chamar de efeito geral, pois, não é vinculante, mas, prático!”, argumenta Dias.
Impacto nacional
A decisão reacende o debate sobre os prazos de processos de habilitação em todo o Brasil, especialmente após os desafios impostos pela pandemia de COVID-19. Desde 2020, o Contran vem prorrogando os limites temporais para atender à demanda reprimida. A Deliberação 271/2023 já havia estendido o prazo para 31 de dezembro de 2024, mas a sobrecarga em Centros de Formação de Condutores e DETRANs continua a gerar impasses.
Em São Paulo, Minas Gerais e Goiás, liminares recentes também prorrogaram os prazos para milhares de candidatos que aguardavam a realização do exame prático.
Orientações para os candidatos
Os interessados devem procurar seus Centros de Formação de Condutores (CFCs) para obter informações sobre os novos prazos e agendamentos. Com as recentes decisões judiciais, candidatos que estavam prestes a perder os prazos terão mais tempo para concluir o processo de habilitação. Assim, trazendo um alívio momentâneo nesses casos atendidos pelas liminares.
* O Portal do Trânsito aguarda manifestações oficiais da ABRAUTO e da Senatran. Assim que recebermos essas informações, atualizaremos a matéria.
Sou um caso desses, mudanca de categoria aguardando exame de rua, e pelo q sei tenho prazo ate renovacao 5anos do exame medico, certo? ou errado?