O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou a liminar da Justiça Federal que suspendia a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores de motos do tipo “cinquentinha”. A habilitação agora volta a ser obrigatória.
A decisão da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, que derrubava a obrigatoriedade havia sido proferida no dia 15 de outubro. A liminar da Justiça Federal tinha como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), que reivindica também a redução de 50% na carga horária da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Segundo informações, há a expectativa de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente as novas regras para a formação de condutores e concessão de ACC nas próximas semanas, alterando a Resolução 168 de 2004.